TRF1 - 1011373-07.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA TEREZAN SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1011373-07.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA MARIA TEREZAN SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 19 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/12/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA TEREZAN SILVA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA TEREZAN SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:07
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 16:05
Juntada de pedido de extinção do processo
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1011373-07.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA MARIA TEREZAN SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; a petição deverá indicar separadamente o montante principal e os valores correspondentes aos juros e correção monetária; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 7 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/11/2024 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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05/11/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 17:56
Homologada a Transação
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04/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 11:30, Central de Conciliação da SJTO.
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04/11/2024 11:47
Juntada de Ata de audiência
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30/10/2024 08:58
Juntada de informação
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14/10/2024 16:26
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 18:24
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 05:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:08
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA TEREZAN SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 13:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 11:30, Central de Conciliação da SJTO.
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24/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:39
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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23/09/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/09/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2024 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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13/09/2024 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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