TRF1 - 1007439-57.2021.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007439-57.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FRANCISCO ANTONIO MENDES, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, MARLON DE LIMA INAJOSA D E S P A C H O Tendo em vista a ocorrência atestada acima (cf. certidão ID 2170403725), intime-se a demandada Maria do Socorro Rodrigues dos Santos, por publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – eDJF1 (CPC, art. 346, caput), para, querendo, oferecer razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vencido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
31/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007439-57.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FRANCISCO ANTONIO MENDES, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, MARLON DE LIMA INAJOSA D E S P A C H O 1.
Designo o dia 22 de novembro de 2024, às 15h30 para realização de interrogatório dos demandados e oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (Id. 2148702162) e pelo demandado Francisco Antônio Mendes (Id. 2153134337). 1.1 Não implicará confissão o fato de os demandados optarem por permanecer em silêncio (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18). 1.2 Os demandados serão intimados da audiência por intermédio de seus advogados, com exceção daquela que não constituiu advogado nos autos (Maria do Socorro Rodrigues dos Santos - revel), a qual será intimada mediante publicação. 2.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes, seus procuradores e testemunhas, para tanto, declarar expressamente, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias, se pretendem participar de forma remota e informar número de telefone e e-mail pessoal ou institucional para envio do correspondente link de acesso. 2.1 A ausência de manifestação importará a presunção de opção pelo comparecimento físico à audiência, afastada a possibilidade de acolhimento de pedido intempestivo de participação virtual. 2.2 Incumbe ao réu que arrolou testemunhas (Francisco Antônio Mendes), por seu advogado, comunicar nos autos a opção destas pela participação remota na audiência, informando os respectivos e-mails pessoais. 2.3 A Sala de Audiências da 2ª Vara Federal também estará preparada para receber presencialmente as testemunhas e os demais participantes da audiência. 2.4 Os participantes deverão dispor de equipamento com acesso à internet assim como captação de áudio e vídeo, em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, e com prévia instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". 2.5 A audiência não será adiada nem redesignada se o participante virtual não possuir acesso à internet ou venha a ter problemas de conexão na data e hora da audiência – salvo por motivo de força maior –, caso em que será considerado ausente do ato processual. 3.
Caberá ao advogado do demandado Francisco Antônio Mendes as providências intimativas de que tratam o art. 455, caput e § 1º, do CPC/2015, implicando eventual inércia a desistência de inquirição das testemunhas (CPC/2015, art. 455, § 3º). 4.
A testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal (ID 2148702162) será intimada por oficial de justiça (CPC, art. 455, § 4º, IV), nele fazendo constar que se optar por prestar depoimento por vídeo conferência, deverá encaminhar a este Juízo o respectivo e-mail pessoal ao endereço eletrônico [email protected], ou, se preferir, poderá informá-lo diretamente ao oficial de justiça, quando da realização do ato intimativo.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP -
08/11/2022 15:03
Juntada de manifestação
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de MARLON DE LIMA INAJOSA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:56
Juntada de contestação
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29/09/2022 15:53
Juntada de contestação
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21/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:28
Juntada de contestação
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15/09/2022 15:32
Juntada de contestação
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23/08/2022 11:16
Juntada de manifestação
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17/08/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 18:02
Juntada de diligência
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04/08/2022 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 00:17
Juntada de diligência
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26/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 08:04
Juntada de parecer
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07/03/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 13:52
Juntada de diligência
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02/12/2021 20:11
Juntada de defesa prévia
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01/12/2021 15:21
Juntada de manifestação
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18/11/2021 00:33
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO REIS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 08:05
Juntada de diligência
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21/10/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 21:02
Juntada de diligência
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21/10/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 20:54
Juntada de diligência
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21/10/2021 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 20:47
Juntada de diligência
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20/10/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 15:08
Desentranhado o documento
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21/09/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 21:06
Outras Decisões
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18/05/2021 09:26
Conclusos para decisão
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17/05/2021 15:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/05/2021 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2021 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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