TRF1 - 1012519-38.2022.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO: 1012519-38.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADONIRAN DE MORAIS BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043, BIANCA FELSKE AVILA - SP181175, DANIEL BREITERMAN KOLKER BECMAN - RJ190228 e BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 1733097585 - Considerando a habilitação de KP DRACMA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - “KP DRACMA” (id 1696672954) como titular do crédito cedido por MÁRIO JOSÉ TORRES DE MELO, determino à instituição financeira oficial que transfira os valores depositados em favor do referido exequente para a conta abaixo indicada: Número do precatório Beneficiário originário 0128233-95.2023.4.01.9198 MÁRIO JOSÉ TORRES DE MELO CONTA DE DESTINO Titular Agência e conta Banco CNPJ KP Dracma FIDC NP 0001/ 44.640-8 100 - Planner Corretora de Valores S.A 45.***.***/0001-01 Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada.
Atribuo força de ofício a esta decisão para que seja enviada à CEF por mensagem eletrônica, instruída com cópia da requisição n. 2023.1.722.000298 (id 1551875899 - Pág. 43).
ID 1705476467 – Defiro a sucessão processual com base no art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC.
Retifique-se a autuação para incluir o cessionário (credor) KP DRACMA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, (“KP DRACMA”), CNPJ nº 45.***.***/0001-01, cujo cedente é CARMOS DOMINGOS LIMA.
Inclua-se o advogado DANIEL BREITERMAN KOLKER BECMAN, OAB/RJ 190.228 no cadastro processual (id 1852813167 e 1904615174).
Tendo em vista que a requisição de pagamento em questão encontra-se depositada, e com base no art. 51 da Resolução CJF nº 822/2023 e em razão da autorização conferida pela Portaria COGER nº 8388486, DEFIRO a transferência dos valores depositados, devendo ser cumpridas as seguintes determinações: Pela Instituição Financeira: Solicito a transferência de valores, para a conta abaixo indicada, a ser(em) devidamente atualizado(s), relativo ao depósito integral efetuado na(s) conta(s) judicial(ais) que se segue(m), a(s) qual(ais) está(ão) vinculada(s) ao Processo em epígrafe: ORIGEM (JUDICIAL) Número do precatório Beneficiário originário 0128206-15.2023.4.01.9198 CARMOS DOMINGOS LIMA CONTA DE DESTINO Titular Agência e conta Banco CNPJ KP Dracma FIDC NP 0001/ 44.640-8 100 - Planner Corretora de Valores S.A 45.***.***/0001-01 Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada.
Pela Secretaria: À Secretaria para que encaminhe ao Banco depositário (agência 2301, Caixa Econômica Federal), e-mail: [email protected], esta decisão, que tem FORÇA DE OFÍCIO, anexando ao e-mail o ofício de depósito da conta correspondente (ID 2044827667).
ID 1889895682 – Defiro a sucessão processual com base no art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC.
Retifique-se a autuação para incluir o cessionário (credor) BANCO PAULISTA S.A., CNPJ nº 61.***.***/0001-09, cujo cedente é LEVI TIMOTEO CARNEIRO.
Anote-se a advogada BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA OAB/SP nº 296.679.
Tendo em vista que a requisição de pagamento em questão encontra-se depositada, comunique-se a agência bancária (CAIXA) para que disponibilize o crédito em favor do cessionário habilitado, SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF n. 822/2023” ID 1900683189 – Defiro a sucessão processual com base no art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC.
Retifique-se a autuação para incluir o cessionário (credor) CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 44.***.***/0001-08, cujo cedente é JOSE EDUINO DE BRITO CAVALCANTI.
Tendo em vista que a requisição de pagamento em questão encontra-se depositada, comunique-se a agência bancária (CAIXA) para que disponibilize o crédito em favor do cessionário habilitado, SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF n. 822/2023”.
Inclua-se a advogada Letícia Messias, OAB/SP nº 365.485 no cadastro processual.
ID 1927795664 – Defiro a sucessão processual com base no art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC.
Tendo em vista que a requisição de pagamento em questão encontra-se depositada, comunique-se a agência bancária (CAIXA) para que disponibilize o crédito em favor do cessionário habilitado, SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF n. 822/2023” Por fim, considerando que o incidente de bloqueio nas requisições de pagamento decorreu unicamente da proximidade da expedição do prazo constitucional, e não tendo a União apresentado nenhuma discordância posterior em relação à expedição, determino o levantamento do incidente de bloqueio de todas as requisições de pagamento expedidas no presente cumprimento de sentença, a fim de viabilizar seu levantamento pelos beneficiários, na forma do art. 49, § 1º, da Resolução CJF n. 822/2023, conforme planilha abaixo: Requisição CPF Nome do Titular 1 0140945-20.2023.4.01.9198 *61.***.*81-87 ADONIRAN DE MORAIS BATISTA 0140945-20.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 2 0128207-97.2023.4.01.9198 *79.***.*29-91 ANA LUCIA ALVES DA SILVA 0128207-97.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 3 0128210-52.2023.4.01.9198 *50.***.*90-78 ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTI PIMENTA 0128210-52.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 4 0128211-37.2023.4.01.9198 *43.***.*98-20 CARLOS ALEXANDRE PEREIRA RAMOS 0128211-37.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 5 0128206-15.2023.4.01.9198 *99.***.*17-20 CARMOS DOMINGOS LIMA 0128206-15.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 6 0128208-82.2023.4.01.9198 *18.***.*10-53 EDER ROMMEL DE CARVALHO ANDRADE 0128208-82.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 7 0128205-30.2023.4.01.9198 *74.***.*06-00 ERASMO FERREIRA DE LIMA SANTOS 0128205-30.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 8 0128204-45.2023.4.01.9198 *56.***.*85-91 FERNANDO ALVARO LEAL MAIA 0128204-45.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 9 0128215-74.2023.4.01.9198 *92.***.*70-87 FLAVIO RAMOS DE CARVALHO 0128215-74.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 10 0128214-89.2023.4.01.9198 *57.***.*60-15 HEITOR FURTADO DE PAULO 0128214-89.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 11 0128203-60.2023.4.01.9198 *32.***.*60-91 JEANNINE LUSTOSA LEITAO BARROS 0128203-60.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 12 0128209-67.2023.4.01.9198 *58.***.*37-49 JOAO BATISTA SALES LESSA 0128209-67.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 13 0128213-07.2023.4.01.9198 *17.***.*83-87 JOSE AMARO DE MELO 0128213-07.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 14 0128212-22.2023.4.01.9198 *85.***.*00-82 JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO 0128212-22.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 15 0128225-21.2023.4.01.9198 *09.***.*13-00 JOSE EDUINO DE BRITO CAVALCANTI 0128225-21.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 16 0128226-06.2023.4.01.9198 *35.***.*55-49 JOSE NIVALDO DE LIMA 0128226-06.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 17 0128227-88.2023.4.01.9198 *54.***.*00-49 JOSE RANULFO DE ARAUJO FILHO 0128227-88.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 18 0128228-73.2023.4.01.9198 *30.***.*70-20 JOSE ROBERTO ANGELO BARROS SOARES 0128228-73.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 19 0128223-51.2023.4.01.9198 *02.***.*65-04 JURANDIR LINO RIBEIRO JUNIOR 0128223-51.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 20 0128221-81.2023.4.01.9198 *28.***.*17-00 LEVI TIMOTEO CARNEIRO 0128221-81.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 21 0128222-66.2023.4.01.9198 *79.***.*73-00 MANUEL DIONISIO DE SOUSA NETO JUNIOR 0128222-66.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 22 0128243-42.2023.4.01.9198 *96.***.*28-53 MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA 0128243-42.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 23 0128233-95.2023.4.01.9198 *32.***.*20-78 MARIO JOSE TORRES DE MELO 0128233-95.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 24 0128224-36.2023.4.01.9198 *00.***.*36-20 MITCHELSON RODRIGUES DA SILVA 0128224-36.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 25 0128230-43.2023.4.01.9198 *72.***.*24-91 NILSON SA PEREIRA SPENCER DE HOLANDA 0128230-43.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Honorarios Contratuais em nome Bulhões & Advogados Associados SS 26 0128234-80.2023.4.01.9198 02.***.***/0001-00 Bulhões Advogados Associados SS Certificados as transferências e o desbloqueio de todas requisições, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL -
09/03/2023 01:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 19:05
Outras Decisões
-
02/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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17/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/03/2022 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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