TRF1 - 1083047-29.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1083047-29.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ONICICLEIDE DE AMORIM MUNIZ e outros RÉU : COMANDO DA AERONAUTICA e outros DECISAO Trata-se de ação proposta por ONICICLEIDE DE AMORIM MUNIZ em face da UNIÃO, em que requer provimento judicial em sede de tutela de urgência “para que a União seja obrigada a pagar imediatamente à Autora o valor correspondente a 50% da pensão por morte, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o julgamento final da presente ação, considerando o caráter alimentar e a situação de necessidade da Autora”.
Ocorre que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Desse modo, tendo vista que a parte autora objetiva a concessão pensão por morte, requerendo o pagamento de prestações vencidas e vincendas, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial retificando o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico perseguido nos autos[1], sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, tornem-me os autos conclusos para decisão, com prioridade.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, assinado da data constante do rodapé.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. -
17/10/2024 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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