TRF1 - 1006897-80.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1006897-80.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS DE JESUS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NERISVALDO SOUZA DA SILVA - BA19870 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial, a fim de ratificar todos os atos do processo e possibilitar a expedição da RPV..
ITABUNA, 6 de dezembro de 2024 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
06/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1006897-80.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS ANJOS DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício.
Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
06/08/2024 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002561-27.2024.4.01.3507
Deorides Belmiro Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Rodrigues Caceres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:16
Processo nº 1004061-32.2022.4.01.3400
Osteofix Comercio de Produto Medico Odon...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luciana Paula Ambrosina Fabiani da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2022 09:39
Processo nº 1005075-63.2023.4.01.3902
Juan Carvalho de Oliveira
(Inss) Gerente Executivo do Instituto Na...
Advogado: Rivanilson Sousa de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2023 10:51
Processo nº 1005075-63.2023.4.01.3902
(Inss) Gerente Executivo do Instituto Na...
Rivanilson Sousa de Oliveira
Advogado: Aline Carla Pereira Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 12:46
Processo nº 1031078-95.2022.4.01.3900
Silea Sussuarana Queiroz da Silva
Banco Paulista S.A.
Advogado: Dilson Jose Figueiredo da Silva Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2022 14:17