TRF1 - 1005285-53.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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20/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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07/01/2025 11:00
Juntada de cumprimento de sentença
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17/12/2024 09:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de J DE ALMEIDA SANTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JACKSON DE ALMEIDA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005285-53.2023.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: J DE ALMEIDA SANTOS LTDA, JACKSON DE ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, Data da Assinatura Eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
11/11/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:32
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 21:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:46
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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11/07/2023 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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