TRF1 - 1066609-25.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/07/2025 14:01
Juntada de Informação
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10/07/2025 20:03
Juntada de contrarrazões
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo A em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 12:43
Juntada de recurso inominado
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09/06/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:03
Publicado Citação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 17ª Vara Federal do Distrito Federal PROCESSO: 1066609-25.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MONTEIRO DE LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Encaminhem-se os autos para a Central de Conciliação para os fins previstos da Portaria PRESI 370/2021.
Em caso da conciliação restar infrutífera, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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18/10/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 16:30, Central de Conciliação da SJDF.
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18/10/2024 14:06
Juntada de Ata de audiência
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16/10/2024 16:33
Juntada de contestação
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09/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:15
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:30, Central de Conciliação da SJDF.
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02/09/2024 15:31
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/08/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MONTEIRO DE LIMA - CPF: *19.***.*33-53 (AUTOR)
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26/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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26/08/2024 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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