TRF1 - 1057817-19.2023.4.01.3400
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:35
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2025 13:33
Juntada de emenda à inicial
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14/06/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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21/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:18
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1057817-19.2023.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON RAPHAEL MENDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por Helton Raphael Mendes em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a cobrança do seguro DPVAT.
Feito esse breve relato, passo a decidir.
Pois bem, no tocante à competência dos Juizados Especiais Federais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que, ressalvadas as causas de exceção, as ditadas pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), as decorrentes do tipo de procedimento (critério processual) e as firmadas em consideração dos figurantes da relação processual (critério subjetivo), previstas, as duas últimas, respectivamente, no § 1.º do seu art. 3.º e no art. 6.º, a Lei 10.259/2001 elegeu, de um modo geral, como critério de definição de competência o valor da causa, que deverá ser de até 60 (sessenta) salários mínimos.
Nessa direção, confira-se o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da Primeira Região: CC 16768-79.2013.4.01.0000/BA, Terceira Seção, da relatoria do desembargador federal Souza Prudente, DJ 11/06/2013.
Como visto, na concreta situação dos autos, a parte autora almeja a cobrança do seguro DPVAT, tendo estimado o valor da causa em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). À vista do exposto, com fulcro no art. 64, § 1.º, do CPC/2015, c/c o art. 3.º, caput, da Lei 10.259/2001, não ultrapassando o valor da causa a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda e determino a remessa dos autos, via distribuição, a uma das Varas do Juizado Especial desta Seção Judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
13/11/2024 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 18:58
Declarada incompetência
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13/11/2024 18:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/11/2024 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 11:33
Declarada incompetência
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25/10/2024 13:15
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2023 15:18
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/06/2023 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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