TRF1 - 1031801-88.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1031801-88.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE SANTANA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de procedimento comum ajuizado por RUTE SANTANA DE LIMA em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo, em síntese, a concessão do benefício do auxílio doença com pedido liminar.
Contudo, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda.
Dispõe a Lei 10.259/2001, em seu art. 3º, § 3º que, compete “ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (...)”, sendo que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”.
Do exame dos autos, verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 16.944,00, inferior, pois, ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação do rito ordinário, na medida em que o proveito econômico pretendido é inferior à mencionada alçada legal.
Dessa forma, tendo em vista o comando normativo previsto no art. 3º, §3º, da Lei n. 10.259/2001, Declino a Competência e, assim, determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especial Federal Adjunto dessa Subseção Judiciária.
Intime-se o autor da presente decisão.
Após, proceda-se à redistribuição.
Feira de Santana/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) GABRIELA MACÊDO FERREIRA Juíza Federal -
06/11/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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