TRF1 - 1004864-85.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004864-85.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE LIRA Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY DOS SANTOS VIEIRA - MT18459/O, FERNANDA DENICOLO - MT17713/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC-LOAS DEFICIÊNCIA), com DIB em 03/10/2022, DIP em 01/12/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, (corrigidas monetariamente e com juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 18.478,01.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA DE FATIMA GOMES DE LIRA CPF *16.***.*64-20 Benefício Concedido BPC-LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 03/10/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2023 Valor dos atrasados R$ 18.478,01 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
29/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004864-85.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE LIRA Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY DOS SANTOS VIEIRA - MT18459/O, FERNANDA DENICOLO - MT17713/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário assistencial.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício assistencial desde o ajuizamento da ação, em 03/10/2022.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Note-se que o requerimento administrativo foi realizado em 24/11/2020, praticamente dois anos antes do ajuizamento e o laudo socioeconômico que averiguou a situação da autora, em 14/09/2023.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DE LIRA em 11/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA GOMES DE LIRA - CPF: *16.***.*64-20 (AUTOR)
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27/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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03/10/2022 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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