TRF1 - 1009905-65.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1009905-65.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIELE BORGES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MOREIRA DOS SANTOS - BA68030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTOR: JOSIELE BORGES DOS SANTOS em face do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando a concessão de benefício previdenciário, ao qual entende fazer jus.
Desse modo, evidenciada a necessidade de produção de prova testemunhal, restou determinada a realização audiência, com a intimação da parte autora para comparecimento, oportunidade na qual foi advertida de que a sua ausência, sem justificativa razoável, implicaria na extinção do feito.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para audiência, consoante ata acostada aos autos.
Deferido prazo para justificar o não comparecimento da parte autora, transcorreu sem manifestação.
O art. 313 do CPC enumera as causas de suspensão do processo e a situação elencada não corresponde a nenhuma das hipóteses legais.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termosdo art. 487,I do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça requerida.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna (BA), (datado e assinado eletronicamente). #Juiz Federal# -
12/05/2025 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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01/04/2025 14:06
Juntada de Ata de audiência
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16/01/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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10/01/2025 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/12/2024 15:41
Juntada de manifestação
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12/12/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:15
Juntada de contestação
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19/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1009905-65.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIELE BORGES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MOREIRA DOS SANTOS - BA68030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Os pedidos de assistência judiciária gratuita e de antecipação de tutela, caso existentes nos autos, serão apreciados em momento posterior. 2- Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do Processo Administrativo de titularidade da parte autora, bem como toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01). 3 - Caso a Autarquia entenda haver possibilidade de acordo, poderá, caso queira, apresentar a proposta nos autos, no prazo acima assinalado.
Nesse caso, deverá a Secretaria intimar a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, encaminhando em seguida, os autos para homologação, em caso de concordância.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
15/11/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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02/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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02/11/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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02/11/2024 11:41
Juntada de inicial
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01/11/2024 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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