TRF1 - 1001110-67.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES BRITO em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001110-67.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO ALVES BRITO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA ALEXANDRE RAMOS GALVAN - MT15044/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência do depósito dos valores atrasados, conforme ofício TRF-ASREJ juntado nos autos, devendo providenciar o respectivo saque/levantamento no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o não cumprimento da providência no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
INTIMAÇÃO para ciência de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs são feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, de modo que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, cabendo à parte interessada dirigir-se à instituição bancária, munida dos documentos de identificação, para proceder ao saque, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme regulamento vigente.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:36
Juntada de Ofício
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12/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES BRITO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/03/2025 17:10
Expedição de Documento RPV.
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17/03/2025 09:26
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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15/12/2024 14:00
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES BRITO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES BRITO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:59
Juntada de cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo A em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001110-67.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALBERTO ALVES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA ALEXANDRE RAMOS GALVAN - MT15044/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), passo a decidir.
O art. 48 da Lei n. 8.213/91 dispõe que a “aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher”.
Os limites de idade, diz o parágrafo primeiro, “são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos nos casos de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea ‘a’ do inciso I, na alínea ‘g’ do inciso V e nos incisos VI e VII do artigo 11”.
Essa regra, para efeito de aposentadoria rural, deve ser analisada em conjunto com o que dispõe o art. 143 da Lei n. 8.213/91, devendo o segurado comprovar o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
A parte autora possui 63 anos de idade, tendo cumprido o requisito etário.
Como prova material de sua atividade rural, juntou os seguintes documentos: autodeclaração de segurado especial, identificação em nome da companheira no STR de Sinop (2009), GTA em nome da companheira (2009), INDEA – controle de animais em nome da companheira (2009), escritura pública de imóvel rural (2021), vacinação em nome da companheira (2010, 2011), notas fiscais de produtos rurícolas em nome da companheira (2010, 2011, 2017), saldo atual de animais de exploração em nome da companheira (2013), recibos de mensalidade do STR de Sinop em nome da companheira (2012, 2013, 2014), atestado de vacinação contra brucelose em nome da companheira (2010), DARF INDEA em nome da companheira (2010, 2013) e folha de classificação etária de vacinação em nome da companheira (2010).
Em audiência, restou comprovado, pela prova testemunhal produzida, que legitimou os documentos constantes nos autos, que há pelo menos 180 meses a parte autora vem exercendo ou exerceu atividade rural, ainda que de forma descontínua, em regime de economia familiar.
Firme no exposto, com fundamento no art. 143 da Lei n. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, e condenando o réu à obrigação de implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade (rural), no valor de um salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo em 13/12/2023 e com início do pagamento administrativo (DIP) em 01/11/2024, bem como pagar as parcelas atrasadas até a DIP, no valor a ser calculado pela parte autora, com incidência de correção monetária e juros moratórios, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA de urgência, em analogia ao art. 4º da Lei n. 10.259/2001, pela própria fundamentação da presente sentença e pelo periculum in mora em decorrência do caráter alimentar das prestações, e determino a implantação do benefício no prazo de trinta dias.
Parâmetros para a implantação do benefício: Nome completo: ALBERTO ALVES BRITO Filiação: SEVERINO MOREIRA BRITO MARINA ALVES BRITO Cadastro pessoa física (CPF): *51.***.*46-87 Data de nascimento: 18/04/1961 Benefício concedido: APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL) Data de início do benefício (DIB): 13/12/2023 Renda mensal inicial (RMI): Um salário mínimo Data de início do pagamento (DIP): 01/11/2024 Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
18/11/2024 00:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 00:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 00:30
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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19/08/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 23:46
Juntada de Ata de audiência
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18/06/2024 16:45
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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18/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES BRITO em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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03/06/2024 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:34
Juntada de contestação
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11/04/2024 18:58
Juntada de manifestação
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10/04/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO ALVES BRITO - CPF: *51.***.*46-87 (AUTOR)
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10/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/04/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/04/2024 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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