TRF1 - 0002370-45.2014.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 0002370-45.2014.4.01.3702 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DEANCISCO DA SILVA, JOSE DILSON DA SILVA, CARLOS MAURICIO SANTOS QUEIROZ, JOSE FERNANDO DOS SANTOS MENDES, CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, REGINALDO DA CONCEICAO, FRANCISCO SILVA DE SOUSA ADVOGADO DATIVO: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA DECISÃO I – RELATÓRIO: Trata-se de ação penal em face de CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, JOSÉ EDÍLSON DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO SILVA DE SOUSA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ, imputando-lhes a prática do delito do art. 39 da lei nº 9.605/98, por extraírem madeira em floresta considerada de preservação permanente sem permissão do órgão competente (ID 601734385 – Pág. 4/9).
A denúncia foi recebida em 25/03/2014, conforme decisão (ID 601734388 – Pág. 157).
O MPF ofereceu proposta de suspensão condicional do processo aos réus CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, JOSÉ EDÍLSON DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO SILVA DE SOUSA e JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES, bem como requereu o prosseguimento do feito em face de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ (ID 601734391 – Pág. 29/31).
Realizada audiência admonitória em 05/09/2017 (ID 601734391 – Pág. 120/121), foi homologada a proposta de suspensão do processo, mediante condições, em relação aos réus CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, JOSÉ EDÍLSON DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA.
Ausente JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES, conforme certidão (ID 601734391 – Pág. 97), pois encontrava-se detido na CCPJ de Timon/MA.
Considerando ter sido certificado nos autos o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo pelos réus CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, JOSÉ DÍLSON DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA (ID 601734391 – Pág. 133), o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requereu a revogação do benefício, nos termos do art. 89, §4º da Lei nº 9099/95, bem como o regular prosseguimento do feito, com a realização de audiência de instrução e oitiva das testemunhas de acusação. (ID 601734391 – Pág. 155/156).
Decisão (ID 601734391 – Pág. 158/159), determinou a intimação pessoal dos réus CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, JOSÉ DÍLSON DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA para apresentarem justificativas para o descumprimento das medidas impostas na decisão de suspensão condicional do processo.
CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES prestou informações aos autos requerendo nova oportunidade de cumprimento das condições oferecidas no sursis (ID 601734391 – Pág. 179/180), ao que o MPF requereu sua intimação para indicação de novo prazo para cumprimento da suspensão condicional do processo e a disponibilização de novos dados bancários para depósito da prestação pecuniária (ID 657956475).
O MPF requereu ainda a intimação dos réus JOSÉ EDÍLSON DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA, para justificarem o descumprimento das medidas impostas na decisão de suspensão condicional do processo (ID 657956475).
Foi designada audiência para realização do interrogatório de JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES, o qual deixou de comparecer por se encontrar foragido da Central de Custódia de Presos de Timon/MA desde 18.10.2018, conforme certidão de id. 1189178765.
Em audiência, o representante legal de JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia (25/03/2014) e a presente data já teria transcorrido mais de 08 (oito) anos (ID 1216902757).
Instado, o MPF apresentou manifestação requerendo a extinção da punibilidade dos réus RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ, nos termos do art. 107, IV, do CP, e o prosseguimento do feito em face dos réus CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, JOSÉ DÍLSON DA SILVA, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA (ID 1289789769) Juntou-se aos autos a certidão de óbito do acusado JOSÉ DILSON DA SILVA (1969172693 – Pág. 3). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A) DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO ACUSADO JOSÉ DILSON DA SILVA Conforme se depreende do documento acostado (ID 1969172693 – Pág. 3), verifica-se que restou comprovado o óbito de JOSÉ DILSON DA SILVA, cessando-se, destarte, o jus puniendi do Estado.
Assim sendo, é de se reconhecer a extinção da punibilidade do réu JOSÉ DILSON DA SILVA, tendo em vista seu óbito, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
B) DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS RÉUS RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ Os crimes imputados aos acusados na denúncia enquadram-se na figura típica do art. 39 da Lei 9.605/98, para o qual é estipulada pena de “detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
De antemão, na esteira da manifestação ministerial, entendo restar prescrita a pretensão punitiva estatal, em relação aos acusados RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ, tendo como base a pena em abstrato.
Sabidamente, o Estado não pode indefinidamente estender o prazo para exercer o direito de punir aquele que infringe a lei.
Essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de determinado prazo fixado em lei.
Caso não o faça, ocorre o fenômeno da prescrição, que pode ser definida como a perda do direito de punir do Estado em face da inação do exercício desse direito.
No caso dos autos, a pena máxima prevista para o crime imputado aos réus em questão é de 03 (três) anos de detenção.
Conforme preceitua o art. 109, IV, do CP, é de 08 (oito) anos o prazo de prescrição da pretensão punitiva dos crimes em que o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, como é o caso do delito do art. 39 da Lei 9.605/98.
No caso em tela, a denúncia foi recebida em 25/03/2014 (ID 601734388 – Pág. 157).
Portanto, ocorrendo a prescrição pois decorreu lapso temporal superior a 8 (oito) anos entre o recebimento da denúncia até a presente data.
Assim sendo, é de se reconhecer a extinção da punibilidade dos réus RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ em face da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 107, IV, 109, IV, do Código Penal.
C) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AOS RÉUS CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES, DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA.
Em relação aos réus acima referenciados, no entanto, há de prosseguir o processo para cumprimento da suspensão condicional homologada, uma vez que em relação a eles o processo está suspenso, conforme prevê o § 6º do art. 89 da lei 9.099/95 (ID 601734391 – Pág. 120/121).
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto: 1- Declaro extinta a punibilidade do réu JOSÉ DILSON DA SILVA, tendo em vista seu óbito, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. 2- Reconheço a prescrição retroativa e declaro extinta a punibilidade dos réus RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES e CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ, nos termos dos arts. 107, IV e 109, IV, todos do Código Penal. 3- Determino o prosseguimento do feito em relação aos demais réus para cumprimento da suspensão condicional do processo homologada, assim sendo: a) Intime-se o acusado CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES para início imediato do cumprimento das condições impostas na Decisão que homologou a suspensão condicional do processo (ID 601734391 – Pág. 120/121). b) Intimem-se pessoalmente os réus DEANCISCO DA SILVA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA DE SOUSA, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem justificativas para o descumprimento das medidas impostas na decisão de suspensão condicional do processo (ID 601734391 – Pág. 120/121).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, "data digitalmente registrada".
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
26/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:42
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
-
15/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:23
Juntada de Ata de audiência
-
16/07/2022 00:25
Juntada de termo
-
12/07/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DOS SANTOS MENDES em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:20
Juntada de termo
-
06/07/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:37
Juntada de diligência
-
04/07/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/07/2022 16:11
Juntada de termo
-
01/07/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
-
27/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 19:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
03/06/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 16:38
Juntada de substabelecimento
-
22/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 01:25
Decorrido prazo de DEANCISCO DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de REGINALDO DA CONCEICAO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DOS SANTOS MENDES em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE DILSON DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:22
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO SANTOS QUEIROZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE SOUSA em 08/09/2021 23:59.
-
30/07/2021 09:21
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/07/2021 09:43
Juntada de arquivo de vídeo
-
28/07/2021 09:25
Juntada de volume
-
19/05/2021 16:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/05/2021 16:11
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
11/02/2020 12:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) MI 236/2019
-
11/02/2020 12:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MI 242/2019
-
14/10/2019 13:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 13:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 243/2019 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA
-
14/10/2019 13:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 242/2019 - CARLOS MAURÍCIO
-
14/10/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 2412019 - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (CHICO BALDEZ)
-
14/10/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 240/2019 - FRANCISCO SILVA (CHICO BASTA)
-
14/10/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 239/2019 - REGINALDO DA CONCEIÇÃO
-
14/10/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 238/2019 - DEANCISCO DA SILVA
-
14/10/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 237/2019 - JOSÉ DILSON (DIL)
-
14/10/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 236/2019 - CASTRO DE ALENCAR
-
02/10/2019 15:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/04/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 11:28
PARECER MPF: APRESENTADO - MPF requer a revogação do livramento condicional, realização da audiência de instrução e oitiva das testemunhas de acusação.
-
22/03/2019 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 10:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/02/2019 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/02/2019 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/12/2018 09:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/12/2018 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/12/2018 10:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2018 14:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EM NOME DO ACUSADO RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
-
17/08/2018 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2018 14:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/06/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MM JUIZ
-
05/06/2018 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 15:33
PARECER MPF: APRESENTADO
-
21/09/2017 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
15/09/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/09/2017 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/09/2017 09:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SOLICITADO PAGAMENTO DATIVO VIA AJG
-
13/09/2017 09:47
DEFENSOR DATIVO FIXADOS HONORARIOS/ ORDENADA COMUNICACAO ADMINISTRACAO
-
11/09/2017 15:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CADASTRAR AJG
-
11/09/2017 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA SALA DE AUDIÊNCIA
-
05/09/2017 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2017 13:27
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
04/09/2017 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO ADVOGADO DO REU
-
04/09/2017 15:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA DEVOLUÇÃO ATÉ AS 18:00
-
04/09/2017 08:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) Nº 253/2017 - JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS MENDES
-
01/09/2017 09:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 261/2017 - DR. JOSÉ DE ARIMATÉIA TORRES SILVA
-
31/08/2017 16:05
PARECER MPF: APRESENTADO
-
31/08/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - vindos do mpf
-
29/08/2017 13:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/08/2017 13:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/08/2017 12:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) Nº 260/2017 - HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ
-
28/08/2017 12:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) Nº 254/2017 - CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ
-
28/08/2017 12:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 248/2017 - CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES
-
25/08/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação de testemunha
-
24/08/2017 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
-
18/08/2017 12:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (15ª) 262/2017
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (14ª) 261/2017
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (13ª) 260/2017
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (12ª) 259/2017
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (11ª) 258/2017
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (10ª) 257/2017
-
08/08/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (9ª) N 256/2017
-
07/08/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (8ª) 255/2017
-
07/08/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (7ª) 254/2017
-
07/08/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (6ª) 253/2017
-
07/08/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (5ª) 252/2017
-
07/08/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (4ª) 251/2017
-
07/08/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) 250/2017
-
07/08/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) 249/2017
-
07/08/2017 17:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n°248/2017
-
27/07/2017 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/07/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/07/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/07/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/07/2017 16:48
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 8 ACUSADOS, 5 TEST. ACUSAÇÃO E 4 DE DEFESA
-
12/07/2017 17:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2017 12:15
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
01/06/2017 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/11/2016 14:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 14:46
PARECER MPF: APRESENTADO
-
14/10/2016 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2016 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/09/2016 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2016 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2016 17:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEFESA PRÉVIA - VÁRIOS
-
01/04/2016 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO ADVOGADO
-
08/03/2016 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/03/2016 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
04/03/2016 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2015 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/07/2015 17:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) REGINALDO DA CONCEIÇAO
-
17/03/2015 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CARLOS MAURICIO SANTOS QUEIROZ
-
07/01/2015 09:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO - MANDADOS DE CITAÇÃO NºS. 47, 48, 49, 51 E 52.
-
10/12/2014 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGE - FLS. 373/391.
-
10/12/2014 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/11/2014 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA DE FL. 370.
-
18/11/2014 12:55
DEFESA PREVIA APRESENTADA - CARLOS MAURICIO SANTOS QUEIRIOZ
-
18/11/2014 12:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CASTRO DE ALENCAR DANIEL BORGES
-
13/11/2014 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - LEVADO PELO REPRESENTANTE SR. JESUS
-
07/11/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
15/10/2014 11:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (8ª) MC 53 2014
-
15/10/2014 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (7ª) MC 52 2014
-
15/10/2014 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (6ª) MC 51 2014
-
15/10/2014 11:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (5ª) MC 50 2014
-
15/10/2014 11:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (4ª) MC 49 2014
-
15/10/2014 11:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (3ª) MC 48 2014
-
15/10/2014 11:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) MC 47 2014
-
15/10/2014 11:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MC 46 2014
-
06/06/2014 11:29
PARECER MPF: APRESENTADO - MPF APRESENTA FOLHAS DE ANTECEDENTES
-
14/05/2014 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2014 14:52
INICIAL AUTUADA
-
14/05/2014 14:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006324-42.2024.4.01.3311
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Academia Coaraci LTDA
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 15:27
Processo nº 1010431-32.2024.4.01.3311
Gabrielly Mendonca Argeri Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Ribeiro de Mendonca Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:52
Processo nº 1046491-77.2023.4.01.0000
Uniao Federal
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 13:48
Processo nº 1010222-63.2024.4.01.3311
Arthur Levy de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 21:38
Processo nº 1001292-56.2024.4.01.3311
Igor Silva Lima
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Raphael Afonso Silva Mattos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 11:20