TRF1 - 1000032-77.2024.4.01.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000032-77.2024.4.01.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Determino o desmembramento da execução em relação aos exequentes que celebraram acordo administrativo, os quais deverão propor cumprimentos de sentença individuais e daqueles que possuem prioridade de tramitação (doença grave ou idade avançada), instruídos com cópia das peças principais do Cumprimento de Sentença n. 0024504-27.1999.4.01.3400 e dos documentos relativos a cada exequente.
Mesma disposição deverá ser aplicada em relação aos exequentes porventura falecidos no curso da lide, cujos pedidos de cumprimento individual de sentença deverão ser cumulados com os pedidos de habilitação de sucessores e acompanhados da documentação correspondente (certidão de óbito, termo de inventário ou certidão negativa de inventário, procuração(ões), documento(s) pessoal(ais) etc.). 2.
Atendida a determinação acima, intime-se a parte executada para impugnar o cumprimento de sentença (CPC, art. 535). 3.
Caso haja proposta de acordo, intime-se à parte exequente para que se manifeste em 15 dias. 4.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA: a) Caso o valor individual da dívida seja superior a 60 salários-mínimos, arbitro desde logo honorários nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC (Tema 973/STJ). b) Não haverá honorários quando se tratar de execução de pequeno valor não embargada/impugnada (Tema 1190/STJ). c) Caso não haja oposição, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) nos cálculos da parte exequente, acrescidos das custas antecipadas. 5.
EXECUÇÃO IMPUGNADA a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos. b) Caso a parte exequente concorde com os cálculos da impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) ali indicados c) Caso a parte exequente NÃO concorde com o(s) valor(es) apresentado(s) pela parte executada, façam-se os autos conclusos. 6.
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO a) Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s) no prazo de 5 dias. b) Após, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), suspendendo-se o feito. c) Certificado o depósito, conclua-se para sentença. d) Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, conforme instrumento juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (Res.
CJF 822/2023, art. 16). 7.
Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/).
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
18/01/2024 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Contrato de honorários • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004940-17.2019.4.01.3603
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Jose dos Santos Domingos
Advogado: Ana Paula Carvalho Martins e Silva Moren...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 13:01
Processo nº 1007539-66.2023.4.01.3900
Thais Araujo Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karina Pontes Correa Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 09:33
Processo nº 1007966-50.2024.4.01.3311
Adauto Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Henrique Brito Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 11:19
Processo nº 1001914-74.2020.4.01.3603
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Darcy Winter
Advogado: Wesley Rodrigues Arantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2020 11:13
Processo nº 1001914-74.2020.4.01.3603
Darcy Winter
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Wesley Rodrigues Arantes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2025 18:02