TRF1 - 1002998-74.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de SIRLENE SILVA OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/05/2025 17:37
Expedição de Documento RPV.
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 18:05
Juntada de pedido de desarquivamento
-
25/04/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2025 21:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 12:30
Juntada de pedido de desarquivamento
-
13/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SIRLENE SILVA OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*72-60 (AUTOR)
-
09/01/2025 06:01
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:47
Juntada de parecer
-
21/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002998-74.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR MAURICIO LOUREIRO MAGNAVITA - BA65883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, Larissa de Jesus Marambaia.
Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
14/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:44
Juntada de contestação
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:01
Juntada de laudo pericial
-
04/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 05:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 23:42
Juntada de laudo de perícia social
-
27/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:55
Juntada de manifestação
-
02/05/2024 12:53
Juntada de documento comprobatório
-
02/05/2024 12:22
Juntada de documento comprobatório
-
02/05/2024 12:21
Juntada de documento comprobatório
-
02/05/2024 12:21
Juntada de documento comprobatório
-
02/05/2024 12:20
Juntada de documentos diversos
-
02/05/2024 12:14
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
09/04/2024 21:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/04/2024 20:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003056-75.2023.4.01.3905
Roberto Camargos Pego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wesley Ribeiro Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 14:34
Processo nº 1023606-20.2024.4.01.3400
Personnalite Solucoes Administrativas Lt...
Pregoeiro do Tribunal Regional do Trabal...
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 16:47
Processo nº 1009510-73.2024.4.01.3311
Gabriel da Cruz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jadila Saadia Nascimento Querino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 02:31
Processo nº 1007968-20.2024.4.01.3311
Wilson Jorge Ferreira
Caixa Seguradora
Advogado: Karinne Alves de Lucena Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 11:24
Processo nº 1038832-80.2024.4.01.0000
George Antonio Soares
Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de ...
Advogado: Victor Emanuel Wiezzer
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 18:31