TRF1 - 1000747-80.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000747-80.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR APARECIDO SUFIATTE Advogado do(a) AUTOR: VANESSA JASPER MARCOSSI - MT28581/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 24/02/2024, DIP em 01/08/2024, DCB em 20/06/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 7.982,53.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo VALDECIR APARECIDO SUFIATTE CPF *66.***.*60-25 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 24/02/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Data de cessação do benefício - DCB 20/06/2025 Valor dos atrasados R$ 7.982,53 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/03/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009892-66.2024.4.01.3311
Adiel Costa Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Goncalves Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 12:42
Processo nº 1008964-55.2024.4.01.4301
Sidney Aguiar dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:40
Processo nº 1000615-81.2024.4.01.3907
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose de Mesquita da Silva
Advogado: Marcionilia Katyelen Ferreira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 15:04
Processo nº 1000615-81.2024.4.01.3907
Defensoria Publica da Uniao
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Marcionilia Katyelen Ferreira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 16:21
Processo nº 1001811-28.2024.4.01.3603
Argeu Santana Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilson Goulart
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 15:59