TRF1 - 1037113-73.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL 8ª Vara Federal Cível da SJGO - E-mail: [email protected] PROCESSO: 1037113-73.2023.4.01.3500 ÓRGÃO JULGADOR: 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOAO DE DEUS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EXECUTADO: JOAO DE DEUS SANTOS, CPF: *51.***.*51-49, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 57.626,15 conforme ação acima identificada, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, com endereço na Rua 19, nº. 244, Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090.
Atenção! Processo digital (e-Jur).
A consulta ao inteiro teor do processo deverá ser feita mediante acesso ao sítio eletrônico da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Goiás (http://portal.trf1.jus.br/sjgo/), depois de efetivados, pelo usuário, seu cadastramento prévio e credenciamento por meio do “e-Proc” (art. 4º, da Resolução/Presi 600-25, de 07/12/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª.
Região).
Goiânia, 18 de março de 2025.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1037113-73.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: REU: JOAO DE DEUS SANTOS SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Em conclusão, declaro extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), a fim de acolher a pretensão veiculada na ação monitória, reconhecendo a qualidade de credora da parte autora em relação à importância indicada na petição inicial do presente feito.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do CPC, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na classe processual de cumprimento de sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
04/07/2023 09:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004343-02.2024.4.01.3303
Victor Claudius Nonato Silva Souza Andra...
Uniao Federal
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 10:51
Processo nº 1042031-41.2024.4.01.4000
Luana Sousa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jussileida Feitosa Damasceno Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 20:46
Processo nº 1025882-63.2020.4.01.3400
Ivani Benedita Garcia
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alan Apolidorio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2020 14:04
Processo nº 1000948-42.2024.4.01.3904
Raimundo Carneiro da Silva
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Advogado: Wagner Lobato Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 10:40
Processo nº 1029787-08.2022.4.01.3400
Carola Rapp
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2022 15:01