TRF1 - 1032771-37.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MENESES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1032771-37.2024.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JOSE DE SOUZA MENESES DESPACHO Tendo em conta o trânsito em julgado (id 2168908549) e a atualização no Sistema SINIC (id 2183871110), arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Teresina (PI) datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI mml -
28/04/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:28
Juntada de termo
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29/01/2025 15:48
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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06/12/2024 13:59
Juntada de termo
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03/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MENESES em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MENESES em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032771-37.2024.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE DE SOUZA MENESES Advogado do(a) REU: HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1032771-37.2024.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI e outros POLO PASSIVO:JOSE DE SOUZA MENESES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500 SENTENÇA O Ministério Público Federal, em sua manifestação em id. 2159054504, requer a extinção da punibilidade de JOSE DE SOUZA MENESES, denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 333 do Código Penal e arts. 306, caput, §1º e 2º, c/c art. 298, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
O pedido ministerial se fundamenta no fato de que o réu faleceu em 24/04/2021, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório do Primeiro Oficio Jonatas Melo (CNPJ 06.***.***/0001-76), Livro 000C13, Folha 00133, Termo 0000003733, juntada aos autos. É o relatório.
Decido.
O art. 107, inciso I, do Código Penal dispõe que a punibilidade se extingue pela morte do agente.
No caso em tela, a certidão de óbito acostada aos autos comprova o falecimento do réu JOSE DE SOUZA MENESES, ocorrido em 24/04/2021 (id. 2159054507).
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JOSE DE SOUZA MENESES e, por consequência, extingo o presente processo.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se no SINIC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Teresina (PI), 20.11.2024.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal -
21/11/2024 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 15:31
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 20:20
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032771-37.2024.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI e outros REU: JOSE DE SOUZA MENESES Advogado do(a) REU: HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500 Carmem Gean Veras de Meneses, OAB -P 4.119 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Observo que há acusação de crime de corrupção ativa contra policiais rodoviários federais, bem assim crimes conexos de trânsito.
Assim, tenho como competente esta Justiça Federal.
Observo, ainda, no processo consta o recebimento da denúncia (id. 2143615180, págs. 124/125); resposta à acusação (id. 2143615180, págs. 141/148); audiências em que inquiridas as testemunhas indicadas pela acusação, a indicada pela defesa e interrogatório (id. 2143615251, págs. 18/20), (id. 2143615251, págs. 35/36) e (id. 2143615251, págs. 205/207).
Não obstante, não foram juntados os vídeos das três audiências.
O processo ressente-se, ainda, de despacho para eventuais diligências e apresentação de memoriais por escrito.
Assim, ratifico as decisões e demais atos praticados.
Solicite-se, pelo meio mais célere, à 1ª Vara da Comarca de Piripiri (PI), para que envie as gravações das três audiências mencionadas ocorrentes no Processo nr. 0003582-72.2016.8.18.0033 e que foi remetido a este Juízo.
Prazo de 20 dias.
Cadastre-se no PJE a habilitação dos advogados do réu: Carmem Gean Veras de Meneses, OAB -P 4.119 e Higor Penalfiel Diniz, OAB-PI 8.500 (...) Aguarde-se, sem suspensão do processo, as tratativas de ANPP informadas na petição em id. 2155752754. -
18/11/2024 10:14
Juntada de termo
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18/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 16:52
Cancelada a conclusão
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29/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:53
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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23/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:57
Juntada de emenda à inicial
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19/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 10:12
Cancelada a conclusão
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19/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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15/08/2024 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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