TRF1 - 1027718-03.2022.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1027718-03.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELIA REGINA FERREIRA MOURA DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte exequente propôs o presente cumprimento de sentença em desfavor da União, porém, logo após a impugnação (id 1950124674). É o relatório.
Decido Considerando que a impugnação da União versa exclusivamente sobre questões processuais, homologo o pedido de desistência manifestado pela exequente (art. 775, caput, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, (CPC, art. 485, VIII).
Tendo em vista o disposto no art. 90 do CPC, condeno os exequentes ao pagamento das custas e honorários de sucumbência nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.
Concedo a gratuidade judiciária, facultando à União comprovar que a situação financeira dos exequentes é incompatível com sua declaração de hipossuficiência, no prazo de 30 dias.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Data da assinatura.
Juiz Federal -
25/10/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 13:30
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/05/2022 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2022 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006504-58.2024.4.01.3311
Ray Junio Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Patricia do Nascimento Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 13:45
Processo nº 1097970-06.2023.4.01.3300
Claudenice Nascimento Teixeira
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Bruno Bastos Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 12:44
Processo nº 1012332-69.2023.4.01.3311
Luzia Alves Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:46
Processo nº 1027455-09.2024.4.01.3300
Fabiana Rodrigues Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 23:10
Processo nº 1002438-35.2024.4.01.3311
Alycia Evellem Rodrigues Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela Barreto Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 21:40