TRF1 - 1013955-77.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013955-77.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGA TRANSPORTES LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/03/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 17:06
Juntada de manifestação
-
30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de AGA TRANSPORTES LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 20:46
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013955-77.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGA TRANSPORTES LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013955-77.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: AGA TRANSPORTES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial (id 2160099108): DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/11/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 09:12
Indeferida a petição inicial
-
26/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:52
Juntada de emenda à inicial
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23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de AGA TRANSPORTES LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013955-77.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGA TRANSPORTES LTDA - ME LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A petição inicial está órfã de causa de pedir na medida em que não explicita qual é o ato ilegal e em que consistiu a ilegalidade combatida.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) indicar, qualificar e fornecer o endereço funcional da entidade a que e vincula autoridade coatora (LMS, artigo 6º; CPC, artigo 319, II); (a.2) esclarecer se insiste na gratuidade, uma vez que recolheu as custas; (a.3) em caso afirmativo, comprovar a situação de hipossuficiência mediante apresentação de declaração de imposto de renda, balanço patrimonial assinado por profissional habilitado, extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses e declaração de hipossuficiência asinada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poder especíico (artigo 105 do CPC); (a.4) articular causa de pedir descrevendo de modo claro qual foi o ato ilegal da autoridade coatora; (a.5) articular causa de pedir descrevendo, de modo claro e racional, em que consistiu a ilegalidade do ato combatido; (a.6) articular causa de pedir comprovando e descrevendo, de modo claro e racional, que cumpriu os requisitos legais para obtenção do direito pretendido; (a.7) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) descrevendo quais são os créditos tributários a serem parcelados (fato gerador, data da constituição definitiva, número de inscrição na DA, data da inscrição, valor etc); (a.8) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 19 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 08:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/11/2024 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 21:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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