TRF1 - 1028395-85.2021.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1028395-85.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: MIGUEL LOPES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oriundo de AÇÃO MONITÓRIA promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MIGUEL LOPES DA SILVA.
A exequente informou a quitação parcial dos débitos da parte executada e requereu a extinção do feito apenas quanto ao contrato de n. 020020400001183921. É o relatório.
Decido.
A parte exequente deu por quitada a obrigação, autorizando a extinção parcial do feito, nos termos do art.924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento parcial da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO apenas em relação ao contrato n. 020020400001183921, com fundamento no que dispõem os artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO o prosseguimento do feito quanto aos contratos n. 0000000219804635 e n. 0000000219804636.
Assim, como não houve comprovação do pagamento dos contratos 0000000219804635 e 0000000219804636, PROCEDA-SE à indisponibilidade do valor principal acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, pelo sistema SISBAJUD (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Em sendo positiva a resposta da indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, DETERMINO, desde já, o cancelamento imediato de eventual excesso (§ 1º do art. 854 do CPC), devendo a Secretaria providenciar os ajustes no sistema.
Após, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 3º do art. 854 do CPC.
Em havendo manifestação, concluam-se os autos para decisão.
Esgotado o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Frustrada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo SISBAJUD, PROCEDA-SE à indisponibilidade de bens pelo sistema RENAJUD.
Em havendo resposta positiva, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do bem.
Frustrada a indisponibilidade de veículos pelo sistema RENAJUD, PROCEDA a Secretaria à pesquisa de outros bens no sistema INFOJUD.
Localizados bens penhoráveis, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Formalizada em qualquer caso a penhora, dela INTIMEM-SE o exequente e o executado, este, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal.
Se todas as diligências forem infrutíferas, VISTA ao credor para manifestação em 10 dias.
Se, a qualquer tempo, houver impugnação ao cumprimento de sentença, concluam-se os autos para decisão.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
02/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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07/12/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 21:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 09:03
Mandado devolvido para redistribuição
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24/11/2022 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
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14/06/2022 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:39
Juntada de manifestação
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19/05/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 20:12
Juntada de diligência
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10/03/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 15:57
Outras Decisões
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03/12/2021 14:28
Conclusos para decisão
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09/11/2021 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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09/11/2021 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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