TRF1 - 1057455-85.2021.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/06/2025 12:15
Juntada de Informação
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17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057455-85.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLE BELIATO CARDOSO - PR91025-A, CAROLINY ALVES DE SIQUEIRA - PR85976-S e JOANA BAPTISTA - PR85020-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA JOANA BAPTISTA - (OAB: PR85020-A) CAROLINY ALVES DE SIQUEIRA - (OAB: PR85976-S) GABRIELLE BELIATO CARDOSO - (OAB: PR91025-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF -
20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:02
Outras Decisões
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25/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2025 10:22
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1057455-85.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1057455-85.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLE BELIATO CARDOSO - PR91025-A, CAROLINY ALVES DE SIQUEIRA - PR85976-S e JOANA BAPTISTA - PR85020-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de processo no qual se discute o uso da TR como critério de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Supremo Tribunal Federal (STF),por maioria de votos, decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão tem efeitosex nunc, devendo ser aplicada a contar da data da publicação da ata de julgamento.
Embora o julgamento da ADI nº 5090 tenha sido iniciado, ainda não há trânsito em julgado, e tampouco foram modulados os efeitos da decisão, porquanto houve oposição de embargos de declaração.
Considerando a situação atual e a necessidade de observar os princípios da uniformidade e segurança jurídica, determino o sobrestamento do presente feito até a conclusão do julgamento da ADI nº 5090.
Intime-se.
BRASíLIA, 12 de novembro de 2024.
LILIA BOTELHO NEIVA BRITO Juiz(a) Federal -
13/11/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 15:34
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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18/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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