TRF1 - 1092294-34.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:52
Juntada de substabelecimento
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08/08/2025 19:30
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 06:48
Juntada de substabelecimento
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05/05/2025 08:13
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 06:48
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 16:12
Juntada de réplica
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18/12/2024 10:25
Juntada de contestação
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17/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:31
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1092294-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: TÂNIA TORRES SILVEIRA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a irregularidade de representação da parte autora, uma vez que a procuradora que protocolou a presente demanda não consta no instrumento de procuração juntado aos autos (id. 2158150954), determino a suspensão do presente feito (CPC/2015, art. 76), devendo esta, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o seu próprio endereço eletrônico, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, e o art. 319, inciso II).
Tendo em vista as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora, bem como a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos para deferimento, juntando aos autos comprovante de renda atualizado (CPC/2015, art. 99, § 2.º).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
13/11/2024 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/11/2024 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 18:28
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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