TRF1 - 1014323-70.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1014323-70.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA CAROLINA RIBAS SILVA PORTO REU: UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (AGSUS) DECISÃO Nos termos do art. 109 da Constituição Federal, o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, isto é, considera-se a natureza das pessoas envolvidas na relação processual.
No caso dos autos, o órgão de representação judicial da União foi expresso e peremptório no sentido de rechaçar qualquer interesse jurídico da União Federal no feito, dado o objeto da causa, concernente ao pleito de transferência de profissional no âmbito de programa mais médicos.
Compreendo, nesse sentido, que a manifestação da União possui considerável peso e relevância na averiguação de seu interesse jurídico, até porque ninguém melhor que a própria parte para aferir a possível violação à sua esfera jurídica.
Ademais, na hipótese dos autos, as recentes alterações normativas advindas com a edição da Lei n. 14.621/2023 torna evidente que a gestão do programa mais médicos foi acometido à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS, que possui natureza jurídica de serviço social autônomo, a afastar a competência deste ramo da justiça comum.. À vista do exposto, excluo a União Federal da lide, ante sua ilegitimidade passiva, julgando extinto o processo em relação ao aludido ente federativo, de modo que reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e decidir o presente processo, determinando a remessa dos autos a uma das varas cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O que faço com apoio nos arts 53, inciso III, alínea a, e 64, § 1.º, do CPC.
Publique-se.
Cumpram-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
06/03/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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