TRF1 - 1004258-44.2018.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1004258-44.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: D DE AZEVEDO FLORES - ME, MOUHAMAD MOUSTAFA, INSTITUTO NOVOS CAMINHOS, JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA, PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, DAVI DE AZEVEDO FLORES, PRISCILA MARCOLINO COUTINHO SENTENÇA Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de REU: D DE AZEVEDO FLORES - ME, MOUHAMAD MOUSTAFA, INSTITUTO NOVOS CAMINHOS, JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA, PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, DAVI DE AZEVEDO FLORES, PRISCILA MARCOLINO COUTINHO, a qual busca o reconhecimento de prática lesiva ao erário e condenação nas sanções prescritas no inciso II, do art. 12, da Lei 8.429/92.
Foi exarada decisão terminativa, declarando ausência de interesse federal no caso (súmula n. 150, STJ) e declinando a competência do julgamento do feito para a JUSTIÇA ESTADUAL DO AMAZONAS (id 363117361).
Após, o MPF interpôs o agravo de instrumento n. 1007873-34.2021.4.01.0000 em face da decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e declinou a competência para a Justiça Estadual do Amazonas.
Decido.
A competência da Justiça Federal é estabelecida pelo artigo 109, da Carta Magna.
No ponto, destaco que o inciso I do art. 109, dispõe: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Nesse esteio cabe ressaltar que a União Federal, quando instada a se manifestar, informou que não possui interesse na presente demanda (id 363117361).
Sendo assim, tendo em vista não haver nos autos nenhuma das pessoas indicadas no artigo 109, I, CF, falece competência para o processamento e julgamento da lide perante essa Justiça Federal.
Ademais, o só fato dos recursos que o autor busca ressarcimento terem sido repassados por Ente federal não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que a competência desta Justiça é intuitu personae.
Ante do exposto, DECLINO a competência deste juízo em favor da Justiça Comum Estadual.
Preclusas as vias impugnatórias e após as cautelas de praxe, remetam-se os presentes autos à Justiça Comum Estadual.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
28/09/2022 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 12:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/05/2021 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2021 19:04
Juntada de procuração/habilitação
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05/05/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2021 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2021 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2021 12:22
Outras Decisões
-
26/03/2021 14:09
Conclusos para decisão
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26/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:17
Juntada de parecer
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04/03/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 20:13
Declarada incompetência
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27/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/10/2020 12:25
Declarada incompetência
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15/10/2020 12:20
Conclusos para decisão
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15/10/2020 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2020 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
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24/06/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 16:55
Conclusos para decisão
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28/05/2020 21:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/05/2020 21:17
Juntada de Certidão.
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28/05/2020 18:02
Declarada incompetência
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19/05/2020 19:39
Conclusos para decisão
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19/05/2020 08:56
Juntada de Parecer
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19/05/2020 08:54
Juntada de outras peças
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01/05/2020 15:14
Juntada de outras peças
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28/03/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/02/2020 19:03
Outras Decisões
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20/01/2020 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/08/2019 11:05
Juntada de Petição (outras)
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03/06/2019 16:33
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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28/11/2018 14:03
Conclusos para decisão
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28/11/2018 14:02
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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28/11/2018 14:01
Juntada de Certidão
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09/11/2018 18:33
Juntada de Petição intercorrente
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29/10/2018 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 10:41
Conclusos para despacho
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03/10/2018 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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03/10/2018 16:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/10/2018 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2018 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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