TRF1 - 1034828-73.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de QUEIROZ SILVEIRA ENGENHARIA E PARTICIPACAO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de SPE CONDOMINIO QS 001 LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIANO ANDRE SILVA E BUENO em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:26
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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11/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:49
Decorrido prazo de SPE CONDOMINIO QS 001 LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo de QUEIROZ SILVEIRA ENGENHARIA E PARTICIPACAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:36
Juntada de contestação
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10/02/2025 10:05
Juntada de manifestação
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10/02/2025 10:04
Juntada de manifestação
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05/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de SPE CONDOMINIO QS 001 LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de QUEIROZ SILVEIRA ENGENHARIA E PARTICIPACAO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:19
Juntada de manifestação
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13/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1034828-73.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIANO ANDRE SILVA E BUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELION MARIANO DA SILVA - GO18769 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por JULIANO ANDRÉ SILVA E BUENO em face de SPE CONDOMINIO QS 00 1 LTDA e QUEIROZ SILVEIRA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, por meio da qual pretende a baixa da hipoteca inserida no imóvel de sua propriedade e a indenização por danos morais e materiais. 2.
O processo tramitou junto à Justiça Estadual (Comarca de Goiânia/ GO). 3.
As custas foram recolhidas, e deferida parcialmente a tutela antecipatória determinando a baixa dos gravames requeridos pelo autor, mediante o fornecimento de caução fidejussória, equivalente ao valor do imóvel a ser liberado (ID. 2142886624, p. 82-85). 4.
Fornecida caução fidejussória e cancelada a hipoteca existente sobre o imóvel relacionado na inicial (Matrícula nº 98.556) (ID. 2142886624, fl. 88 e 101). 5.
Os requeridos foram citados e apresentaram contestação. 6.
Declarada a incompetência da Justiça Estadual e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal (ID. 2142886624, p. 287-288). 7.
A certidão de ID. 2143752090 indicou existência de possível processo prevento, autuado na 9ª Vara sob n.º 1021807-98.2022.4.01.3500, distribuído em 12/05/2022, ajuizado por JULIANO ANDRE SILVA E BUENO e outra, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e SPE CONDOMINIO QS 001 LTDA, visando ao cancelamento da hipoteca que recai sobre a sala comercial n. 709 do QS TWO HANDS (matrícula nº 98.556 do CRI da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia – GO). 8.
Consultando tais autos, verifico que se trata de processo quase idêntico, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. 9. É o relato do necessário.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 10.
Da análise do processo considerado continente (Processo n° 1021807-98.2022.4.01.3500), concluo que o pedido ali ofertado, por ser mais restrito, é abrangido pelo pedido desta ação, podendo, se acolhido, repercutir no resultado do julgamento desta lide, restando caracterizado o instituto da continência, nos termos da lei. 11.
Portanto, apesar das ações não serem absolutamente idênticas, é certo que possuem um vínculo de prejudicialidade entre si, justificando, desse modo, a aplicação do art. 55 do CPC, pois, realmente, há o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, se decididos separadamente. 12.
Assim, ORDENO a intimação das partes acerca da chegada dos autos à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás - SJGO e para que se manifestem acerca da litispendência/conexão/continência dos presentes autos com o de n° 1021807-98.2022.4.01.3500.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 13.1.INTIMAR as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 12. 13.2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, CONCLUIR para decisão.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
11/11/2024 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/08/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 15:15
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/08/2024 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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