TRF1 - 1004919-65.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:54
Juntada de comprovante (outros)
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:50
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004919-65.2024.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARQUILEU DIONISIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO REGIS NOVAES LELIS GOMES - DF79065 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO/OFÍCIO ID 2190346274 - Defiro o pedido de transferência dos valores constantes do depósito judicial id 2187626019, para a conta titularizada por BARBOSA MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 39.***.***/0001-48, conforme autorização expressa para dar e receber quitação constante da procuração, ficando ciente de que deverá repassar à parte autora a parte que lhe cabe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste pronunciamento serve como OFÍCIO.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/06/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:28
Juntada de manifestação
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22/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ARQUILEU DIONISIO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:47
Juntada de manifestação
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ARQUILEU DIONISIO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 17:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:39
Juntada de réplica
-
13/12/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:29
Juntada de contestação
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19/11/2024 15:36
Juntada de manifestação
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18/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004919-65.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARQUILEU DIONISIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO REGIS NOVAES LELIS GOMES - DF79065 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença, com o contraditório já observado.
Cite-se a parte demandada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC).
No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº. 10.259/2001), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação, apresentando proposta de acordo.
Tendo em vista que se aplica o CDC ao caso e que a alegada fraude só pode ser provada pelos dados obtidos dos sistemas bancários da instituição financeira requerida, sob pena de imputar à parte a produção de "prova impossível", inverto, de logo, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a CEF apresente todas as informações sobre os fatos, especialmente a documentação pertinente extraída dos seus sistemas Em seguida, dê-se vista à parte autora para falar em réplica, se houver juntada de documento novo e/ou preliminares/prejudiciais.
Ao cabo, façam-se conclusos para sentença (não haverá necessidade de dilação probatória: prova antecipada).
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
13/11/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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11/11/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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