TRF1 - 1009627-04.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:55
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 15:20
Juntada de manifestação
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27/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:00
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009627-04.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
D.
B.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - TO9760 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:20
Expedição de Documento RPV.
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31/03/2025 11:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:41
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009627-04.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):M.
D.
B.
R.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
11/03/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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30/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:08
Juntada de parecer do mpf
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29/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:06
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:08
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009627-04.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
16/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:06
Juntada de contestação
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19/12/2024 11:13
Juntada de manifestação
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18/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:02
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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04/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009627-04.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CMR - TO 6012, no dia 03/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/11/2024 11:10
Perícia agendada
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19/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:13
Juntada de manifestação
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13/11/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/11/2024 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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