TRF1 - 1004367-06.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004367-06.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS LEANDRO DA SILVA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR - BA34995 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, TEREZINHA OLIVEIRA SANTOS Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
20/05/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006883-96.2024.4.01.3311
Alessandro dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karolinne Loiola de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 11:33
Processo nº 1002712-33.2023.4.01.3311
Izabel Cristina Viana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anne Tamyles Santos Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 13:54
Processo nº 1010621-70.2021.4.01.3902
Joana de Freitas Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tais Nascimento da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2023 15:03
Processo nº 1090332-78.2021.4.01.3400
Miqueias Barbosa Matias Pereira
Universidade Federal do Parana
Advogado: Leonardo Dias de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2022 15:41
Processo nº 1036071-13.2023.4.01.0000
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Dannilo Alves Campos
Advogado: Mario Chaves Pugas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 13:04