TRF1 - 1004572-40.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004572-40.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZI DE ALMEIDA, MANOEL DA LAPA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS - BA41611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Intimação Laudo) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem do LAUDO SOCIAL apresentado.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
15/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004572-40.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZI DE ALMEIDA, MANOEL DA LAPA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS - BA41611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, TEREZINHA OLIVEIRA SANTOS Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:18
Decorrido prazo de MANOEL DA LAPA DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:18
Decorrido prazo de ELZI DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
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12/07/2023 21:55
Juntada de recurso inominado
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08/07/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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08/07/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2023 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELZI DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*41-20 (AUTOR)
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20/04/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ELZI DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de MANOEL DA LAPA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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18/12/2022 17:59
Juntada de manifestação
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13/12/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 16:53
Decorrido prazo de ELZI DE ALMEIDA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:11
Decorrido prazo de MANOEL DA LAPA DE ALMEIDA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:02
Decorrido prazo de ELZI DE ALMEIDA em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 20:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 20:39
Outras Decisões
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04/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
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08/07/2022 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
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22/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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22/06/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 04:03
Decorrido prazo de NIVALDO DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
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04/06/2022 23:33
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:31
Decorrido prazo de NIVALDO DE ALMEIDA em 12/05/2022 23:59.
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24/04/2022 11:30
Juntada de manifestação
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18/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 23:43
Juntada de contestação
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04/04/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 01:42
Decorrido prazo de NIVALDO DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59.
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17/02/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
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17/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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12/12/2021 17:27
Juntada de laudo pericial
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17/11/2021 20:16
Juntada de manifestação
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07/09/2021 18:47
Juntada de manifestação
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23/08/2021 08:00
Perícia designada
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20/08/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
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07/07/2021 22:37
Juntada de manifestação
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06/07/2021 07:41
Decorrido prazo de NIVALDO DE ALMEIDA em 05/07/2021 23:59.
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15/06/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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15/06/2021 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2021 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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