TRF1 - 1004969-52.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 12:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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04/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:21
Juntada de manifestação
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24/03/2025 10:11
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo nº 1004969-52.2024.4.01.4101 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ROSINEIDE VIEIRA GOIS DESPACHO Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de id. 2160792197, intime-se a parte autora para que dê efetivo andamento ao feito, apresentando endereço atualizado da parte autora, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra.
Ji-Paraná/RO, data na assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
20/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:51
Juntada de devolução de mandado
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28/11/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:51
Juntada de devolução de mandado
-
28/11/2024 16:51
Juntada de devolução de mandado
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25/11/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1004969-52.2024.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ROSINEIDE VIEIRA GOIS DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de: ROSINEIDE VIEIRA GOIS.
Procuração (id. 2150901343) e documentos (id. 2150901414 e seguintes) juntados.
Considerando que a petição inicial está instruída com prova escrita sem a eficácia de título executivo (contratos juntados nos id's 2150901414/2150901465/2150901581/2150901743), qual seja, a obrigação de pagamento de soma em dinheiro (artigos 700 e 701 do CPC), recebo a inicial.
Cite-se o réu para pagamento do débito ou oferecimento de embargos, com as advertências do art. 701, §2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Caso não haja o cumprimento da obrigação e nem a oposição de embargos objetivando a suspensão do mandado inicial, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, desde que o pagamento seja efetuado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do CPC).
Estará o réu isento do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 1º, do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
19/11/2024 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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07/11/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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