TRF1 - 1004227-79.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004227-79.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002637-63.2020.4.01.3904 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL POLO PASSIVO:JOSE ROBERTO NUNES PORTELA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
DEVEDOR CITADO .
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E GARANTIA DA EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LIVRE PENHORA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, contra a decisão que indeferiu a expedição de mandado de livre penhora para o endereço do devedor de execução fiscal de crédito não tributário, citado pela via postal, ao fundamento de que a exequente não fez uso dos “mecanismos eficientes para busca de patrimônio” do devedor, não realizando as diligências administrativas que estão ao seu alcance e requerendo “em juízo diligências extremamente invasivas e ineficientes”. 2.
O inciso II do art. 7º da Lei n. 6.830/1980 ampara a pretensão da exequente de ver expedido mandado de penhora de eventuais bens existentes no endereço da parte executada, que fora citada e não pagou nem garantiu a execução fiscal. 3. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a expedição de mandado de livre penhora para que o oficial de justiça investigue a existência de bens no domicílio do executado já citado.
Julgados declinados no voto. 4.
Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
03/05/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NUNES PORTELA em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/02/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005678-91.2010.4.01.3100
Transportes Bertolini LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Antonio Marcelo Caleffi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2010 14:19
Processo nº 0005678-91.2010.4.01.3100
Transportes Bertolini LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gabriela Feijo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:06
Processo nº 0005678-91.2010.4.01.3100
Transportes Bertolini LTDA
Uniao
Advogado: Jose Gabriel Boschi
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 19:00
Processo nº 1001983-58.2024.4.01.3606
Evandro Luiz Adams
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vinicius Pereira Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 11:54
Processo nº 1001983-58.2024.4.01.3606
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Evandro Luiz Adams
Advogado: Vinicius Pereira Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 19:54