TRF1 - 1011281-29.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011281-29.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JALBAS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS PARPINELLI SANT ANA - TO7124 e AGOSTINHO GABRIEL HENRIQUES ROCHA - TO2400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JALBAS PEREIRA DA SILVA AGOSTINHO GABRIEL HENRIQUES ROCHA - (OAB: TO2400) TAIS PARPINELLI SANT ANA - (OAB: TO7124) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011281-29.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011281-29.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2178372405).
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA; VALOR PRINCIPAL: R$ 63.756,00; JUROS: NÃO HÁ; R$ XXX; SELIC: NÃO HÁ; R$ XXX; DATA DO CÁLCULO: 13/01/2025; (b) deferir o destaque de honorários contratuais para determinar que seja inserido na requisição do(a) credor(a) o seguinte valor pertencente ao advogado da parte: CREDOR: Advogados do EXEQUENTE: Tais Parpinelli Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 53.***.***/0001-97; VALOR PRINCIPAL: R$ 27.324,00; JUROS: NÃO HÁ; R$ XXX; SELIC: NÃO HÁ; R$ XXX; DATA DO CÁLCULO: 13/01/2025.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011281-29.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Depois de formado o título executivo judicial, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A entidade pública vencida deve ser intimada para, em 30 dias, apresentar eventual impugnação ao pedido de cumprimento da sentença (CPC, artigo 535).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências : (a) alterar a autuação para que figure o seguinte: (a.1) classe: cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; (a.2) integrantes da relação processual: manter as mesmas partes; (a.3) valor da causa: modificar para o mesmo valor requerido no pedido de cumprimento de sentença; (b) intimar a entidade pública para, no prazo de 30 dias, caso queira, impugnar o pedido de cumprimento da sentença. (c) aguardar o prazo para impugnação em contagem automática; (d) certificar se a entidade pública apresentou impugnação; (e) após o decurso do prazo para impugnação, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 14 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011281-29.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A decisão (ID 2157791934) reconheceu como corretos os valores pleiteados pela pare credora e determinou a confecção da requisição de pagamento. 03.
Antes da expedição da requisição de pagamento, a parte credora peticionou renunciando aos valores que excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais e requereu a expedição de RPV com o destaque dos honorários advocatícios.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante não apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido. 05. É ônus da parte credora instruir o pedido de cumprimento de sentença com os cálculos contendo os requisitos versados nos artigos 524 e/ou 534 do CPC.
Esse ônus não pode ser transferido ao Poder Judiciário. 06.
A parte credora, para o curso da demanda, deve apresentar o valor que entende devido, delimitando o valor de cada beneficiário, apontado no pedido de ID 2158610001, assim como especificar os valores a título de juros e correção monetária em relação a cada credor.
Nada impede que a parte apresente os dados necessários à confecção da requisição de pagamento a qualquer tempo, desde que não consumada a prescrição.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de expedição de requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) após decurso de prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011281-29.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: JALBAS PEREIRA DA SILVA; VALOR PRINCIPAL: R$ 88.582,87; ATUALIZAÇÃO: R$ 1.082,98; SELIC: R$ 17.178,73; DATA DO CÁLCULO: 06/09/2024.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 13.
Palmas, 11 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/09/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/09/2024 07:35
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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