TRF1 - 1053799-59.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1053799-59.2022.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: SILVANA BANDEIRA SOUZA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Ausência de discriminação dos parâmetros utilizados e demonstração, mês a mês, das parcelas devidas com indicação dos respectivos consectários legais.
Detalhar memorial de cálculo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
19/11/2022 01:20
Decorrido prazo de SILVANA BANDEIRA SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:04
Decorrido prazo de SILVANA BANDEIRA SOUZA em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/10/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 20:23
Juntada de Certidão
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28/10/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
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29/09/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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29/09/2022 21:42
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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