TRF1 - 1009972-30.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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01/05/2025 12:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LETICIA MEIRA MELO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/02/2025 11:47
Expedição de Documento RPV.
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26/02/2025 11:00
Juntada de Informações prestadas
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15/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LETICIA MEIRA MELO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LETICIA MEIRA MELO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 13:12
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA MEIRA MELO - CPF: *93.***.*44-09 (AUTOR)
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21/01/2025 13:12
Homologada a Transação
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20/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2025 21:35
Juntada de contestação
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19/12/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LETICIA MEIRA MELO em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LETICIA MEIRA MELO em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:08
Publicado Ato ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009972-30.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MEIRA MELO Advogado do(a) AUTOR: DEIVID COSTA SILVA - BA79327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO - INSTRUÇÃO CONCENTRADA) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
17/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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13/11/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 18:48
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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