TRF1 - 1027726-39.2020.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1027726-39.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMELIO DIVINO MARIANO POLO PASSIVO:UNIÃO e outros DECISÃO 1.
Ação pretendendo obrigar o Poder Público a fornecer gratuitamente a medicação ibrutinib.
Em Id 1281833275, foi prolatada sentença acolhendo o pedido da parte autora.
Na sequência, houve a interposição de recuso pelas partes.
Posteriormente, em Id 1808996185, a DPU informa o falecimento do autor.
Intimada a parte ré, a União requereu a extinção do feito, já o Estado de Goiás informou o procedimento referente à devolução da medicação.
Em Id 1888263663, foi prolatada nova sentença extinguido o processo, em razão da natureza personalíssima da ação, o que ensejou a oposição de embargos de declaração pela DPU em razão da falta de fixação da verba honorária. 2.
Na espécie, nota-se que foram prolatadas duas sentenças.
A primeira apreciou o mérito e julgou procedente o pedido.
A segunda, declarou o feito extinto sem resolução do mérito em virtude do falecimento do autor.
Ocorre que, tendo o juízo exaurido sua prestação jurisdicional com a prolação da primeira sentença, a segunda deve ser considerada nula.
Em sentido convergente, transcrevo: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, À MÍNGUA DE INTERESSE DE AGIR.
DILIGÊNCIAS NÃO CUMPRIDA.
SEGUNDA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CONTESTAÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O INSS adentrou ao mérito no curso da demanda, interesse de agir configurado. 2.
O STF decidiu no julgamento do RE631240 com repercussão geral reconhecida: a) a exigência do prévio requerimento administrativo para caracterizar o direito de ação do interessado contra o INSS quando se tratar de matéria de fato e/ou processo não oriundo de juizado itinerante; b) para os processos ajuizados até a decisão: b.1) afastando a necessidade do prévio requerimento se o INSS houver contestado o mérito do lide; b.2) nas ações não contestadas no mérito, deve-se sobrestar o processo e proceder à intimação da parte autora para postular administrativamente em 30 dias, com prazo de 90 dias para a análise do INSS, prosseguindo no feito somente diante da inércia do INSS por prazo superior a esse ou se indeferir o pedido administrativo, ressalvadas as parcelas vencidas e não prescritas. 3.
Verifica-se a existência de duas sentenças nestes autos.
O acórdão deste tribunal apenas converteu o julgamento em diligência, para regular instrução do feito na origem. 4.
A primeira sentença proferida não foi anulada por esta Corte, ela encontrava-se válida e eficaz, tendo o juízo de base exaurido sua prestação jurisdicional naquele ato.
A segunda sentença prolatada é nula de pleno direito.
Anulação, de ofício, da segunda sentença, ficando prejudicada a segunda apelação. 5.
Mesmo que a autora não tenha juntado o seu requerimento administrativo, o INSS se insurgiu em contestação quanto ao mérito da pretensão inicial, o que, por si só, já caracteriza pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir da parte autora. 6.
Inaplicável à espécie o disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil (causa madura), tendo em vista que o feito não se encontra em condições de julgamento, uma vez que é necessária dilação probatória. 7.
Apelação do autor provida para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do feito. (AC 0040689-86.2011.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 13/12/2023 PAG.) 3.
Desse modo, declaro nula a sentença que extinguiu o feito em virtude do óbito do autor (Id 1888263663), restando os embargos de declaração opostos pela DPU prejudicados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no processamento e julgamento dos recursos de apelação interpostos.
Em caso positivo, encaminhem-se os autos à instância superior.
Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
10/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 12:15
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2022 17:51
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 06:02
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 12:12
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 00:26
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 26/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:43
Juntada de apelação
-
13/09/2022 19:25
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:10
Juntada de apelação
-
24/08/2022 06:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 13:12
Cancelada a conclusão
-
17/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 06:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/08/2022 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 15/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:07
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:34
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 09:25
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 07:31
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 06:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 01:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:40
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 00:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 01:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 17:16
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 05:27
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:21
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2022 02:01
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 14:31
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 14:30
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 01:50
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2022 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:20
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/05/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:55
Juntada de parecer
-
11/04/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:48
Juntada de diligência
-
18/03/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:17
Juntada de manifestação
-
05/01/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/01/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 10/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:13
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 07:25
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 03:47
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 26/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 16:20
Juntada de manifestação
-
08/07/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:09
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 28/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2021 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 11/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:44
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 07/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 23:31
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 19:37
Juntada de documento comprobatório
-
30/03/2021 09:40
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 29/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:05
Juntada de réplica
-
24/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:01
Mandado devolvido cumprido
-
24/03/2021 13:01
Juntada de diligência
-
22/03/2021 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 11/03/2021 16:35.
-
12/03/2021 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/03/2021 17:12.
-
11/03/2021 08:57
Juntada de contestação
-
11/03/2021 04:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2021 18:38.
-
09/03/2021 17:12
Mandado devolvido cumprido
-
09/03/2021 17:12
Juntada de diligência
-
09/03/2021 16:35
Mandado devolvido cumprido
-
09/03/2021 16:35
Juntada de diligência
-
09/03/2021 14:47
Juntada de parecer
-
08/03/2021 18:38
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 18:38
Juntada de diligência
-
08/03/2021 17:08
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 17:08
Juntada de diligência
-
08/03/2021 15:21
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 16:45
Juntada de manifestação
-
26/02/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 02:57
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/02/2021 23:59.
-
02/01/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 07:57
Decorrido prazo de EDNA BEATRIZ DE SOUZA ALENCAR DE PAIVA em 17/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 11:28
Juntada de manifestação
-
14/12/2020 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:12
Mandado devolvido cumprido
-
01/12/2020 14:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/11/2020 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/11/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:01
Decorrido prazo de EDNA BEATRIZ DE SOUZA ALENCAR DE PAIVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:03
Mandado devolvido cumprido
-
23/10/2020 12:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/10/2020 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/10/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 08:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2020 10:14
Decorrido prazo de AMELIO DIVINO MARIANO em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:12
Juntada de contestação
-
22/09/2020 09:35
Juntada de Petição (outras)
-
21/09/2020 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:48
Juntada de contestação
-
16/09/2020 02:34
Decorrido prazo de EDNA BEATRIZ DE SOUZA ALENCAR DE PAIVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:52
Mandado devolvido cumprido
-
01/09/2020 11:51
Juntada de diligência
-
26/08/2020 09:47
Mandado devolvido cumprido
-
26/08/2020 09:47
Juntada de diligência
-
25/08/2020 14:52
Juntada de manifestação
-
25/08/2020 14:32
Juntada de manifestação
-
20/08/2020 19:17
Juntada de manifestação
-
20/08/2020 16:58
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:56
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:50
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2020 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2020 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2020 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2020 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 15:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
19/08/2020 15:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/08/2020 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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