TRF1 - 0004488-10.2017.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 08:03
Decorrido prazo de BONANCA LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:03
Decorrido prazo de CONSENSO LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:54
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 13:21
Decorrido prazo de 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA em 04/07/2022 23:59.
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07/06/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:49
Juntada de termo
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20/04/2022 09:24
Expedição de Intimação.
-
05/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
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03/04/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 12:44
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:38
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 07:02
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:20
Decorrido prazo de CONSENSO LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 18:20
Decorrido prazo de BONANCA LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 06:11
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª VARA FEDERAL Processo: 0004488-10.2017.4.01.3307 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: BONANCA LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - EPP, CONSENSO LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Defiro os requerimentos da Exequente.
Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores através do Sisbajud, até o limite da dívida exequenda, acrescido de multa de 10%, bem como de 10% de honorários advocatícios.
Cumpra-se em contas correntes de ambos os executados, de cujo prazo para pagamento/impugnação decorreu em 27/10/2021.
Exitosa a diligência, dê-se ciência aos executados do bloqueio realizado, intimando-os do prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste, caso queira, para comprovar a ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC.
Silente a parte executada, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo.
Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios (assim considerados os que forem inferiores a 5% do valor da dívida e a R$ 500,00), será realizado o desbloqueio, o mesmo se dando com os valores bloqueados que excederem ao montante da dívida.
Caso não sejam encontrados no Sisbajud valores suficientes à garantia do juízo, proceda-se a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes, medida expressamente admitida no art. 782, §3º do CPC.
Cumpra-se via Serasajud.
Promova-se ainda a pesquisa de bens via Sistema Infojud – DOI, DITR, DIPJ e DIMOB dos últimos 3 anos.
Adotem-se, se for o caso, as providências necessárias à preservação do sigilo fiscal e caso sejam identificados bens passíveis de penhora, dê-se vista à Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação ou, na ausência de bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no inciso III do artigo 921 do CPC.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na Distribuição, conforme preceitua o artigo 921, § 2º do CPC, independente de nova intimação.
Ressalte-se que a suspensão processual não ocasiona qualquer dano à Exequente, a que se faculta o direito de, a qualquer tempo, solicitar a vista dos autos fora de secretaria no momento em que tiver notícia da existência de bens do Executado, passíveis de penhora.
Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica. -
29/11/2021 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 14:29
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 18:29
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 12:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/10/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE LINDENBAUM em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de SANDRA ELEONORA DE PAIVA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de MONICA GOMES em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : DIEGO CARMO DE SOUSA Dir.
Secret. : ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004488-10.2017.4.01.3307 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: BONANCA LOCACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - EPP e outros Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIEL JOSE LINDENBAUM - RJ090130, MONICA GOMES - RJ081447, SANDRA ELEONORA DE PAIVA - RJ72280 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dê-se seguimento ao feito, reclassificando o presente processo como Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor devido, com a advertência do quanto disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
09/09/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 00:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 17:34
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 16:36
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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13/08/2021 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
23/06/2021 07:29
Juntada de petição inicial
-
06/12/2019 03:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
11/03/2019 13:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
08/03/2019 14:24
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
06/02/2019 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
04/02/2019 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - 2.5
-
28/01/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
25/01/2019 14:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
17/12/2018 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/12/2018 14:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/12/2018 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/11/2018 19:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/11/2018 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/11/2018 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:43
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/11/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
23/11/2018 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
21/11/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
20/11/2018 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2018 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 10:18
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/10/2018 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/10/2018 16:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
03/09/2018 18:45
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
03/09/2018 14:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/08/2018 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/08/2018 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 2.4
-
16/08/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/08/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 17:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/07/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/07/2018 08:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 2.5
-
20/07/2018 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/07/2018 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/07/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 16:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/06/2018 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/06/2018 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 2.4
-
25/06/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/06/2018 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2018 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2018 13:16
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
02/05/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
02/05/2018 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 16:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/04/2018 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/04/2018 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 2.4
-
15/03/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/03/2018 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 2.5
-
12/03/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/03/2018 16:46
PERICIA PERITO NOMEADO
-
12/03/2018 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/01/2018 15:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2018 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2018 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2017 18:27
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/11/2017 14:37
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
25/10/2017 01:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/10/2017 00:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/10/2017 15:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/10/2017 15:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/10/2017 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2017 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 08:09
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/09/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/09/2017 18:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/09/2017 16:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/09/2017 16:22
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
20/09/2017 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 17:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/09/2017 17:29
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
04/09/2017 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2017 17:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 07:59
CARGA: RETIRADOS CEF
-
04/08/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/07/2017 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3729
-
20/07/2017 17:57
CitaçãoORDENADA
-
20/07/2017 17:57
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
20/07/2017 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 07:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2017 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 08:04
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/06/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/06/2017 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2017 18:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 17:28
INICIAL AUTUADA
-
13/06/2017 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Processo nº 0035447-88.2008.4.01.3400
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Dinamica Administracao, Servicos e Obras...
Advogado: Marcelo de Medeiros Reis
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