TRF1 - 1091111-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1091111-28.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R & R SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME IMPETRADO: SEFIX GESTAO E SUPORTE DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, DIRETORA DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de análise de pedido de reconsideração (id. 2158530523) da decisão que postergou a análise do pedido de tutela de urgência (id. 2158342025).
Tendo em vista a petição apresentada, e diante da conexão deste feito com o processo nº 1090787-38.2024.4.01.3400, no qual consta informação de que houve elevado número de admissões recentes pela 1ª impetrada, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão atacada, ausentes fatos e fundamentos novos capazes de justificar a sua modificação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
14/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1091111-28.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R & R SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME IMPETRADO: SEFIX GESTAO E SUPORTE DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, DIRETORA DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ratifico a competência deste juízo para o exame do feito.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada inobservância a item do edital convocatório de processo licitatório, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, assim como diante dos fundamentos declinados na decisão administrativa Id. 2157448745, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, em cognição plena da demanda.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
08/11/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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