TRF1 - 1009883-07.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:09
Juntada de manifestação
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13/05/2025 10:08
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1009883-07.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILIANE SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIS CLAUDIO ROSARIO POLVORA - BA51312, RAFAEL ALVES COSTA - BA54277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTOR: LEILIANE SANTOS SILVA em face do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando a concessão de benefício previdenciário, ao qual entende fazer jus.
Desse modo, evidenciada a necessidade de produção de prova testemunhal, restou determinada a realização audiência, com a intimação da parte autora para comparecimento, oportunidade na qual foi advertida de que a sua ausência, sem justificativa razoável, implicaria na extinção do feito.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para audiência, consoante ata acostada aos autos.
Deferido prazo para justificar o não comparecimento da parte autora, transcorreu sem manifestação.
O art. 313 do CPC enumera as causas de suspensão do processo e a situação elencada não corresponde a nenhuma das hipóteses legais.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termosdo art. 487,I do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça requerida.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna (BA), (datado e assinado eletronicamente). #Juiz Federal# -
12/05/2025 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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09/04/2025 15:02
Juntada de Ata de audiência
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13/02/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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29/01/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:26
Juntada de réplica
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19/12/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009883-07.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILIANE SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALVES COSTA - BA54277 e LUIS CLAUDIO ROSARIO POLVORA - BA51312 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILIANE SANTOS SILVA LUIS CLAUDIO ROSARIO POLVORA - (OAB: BA51312) RAFAEL ALVES COSTA - (OAB: BA54277) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 17 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
17/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:13
Juntada de contestação
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21/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1009883-07.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILIANE SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIS CLAUDIO ROSARIO POLVORA - BA51312, RAFAEL ALVES COSTA - BA54277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Os pedidos de assistência judiciária gratuita e de antecipação de tutela, caso existentes nos autos, serão apreciados em momento posterior. 2- Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do Processo Administrativo de titularidade da parte autora, bem como toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01). 3 - Caso a Autarquia entenda haver possibilidade de acordo, poderá, caso queira, apresentar a proposta nos autos, no prazo acima assinalado.
Nesse caso, deverá a Secretaria intimar a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, encaminhando em seguida, os autos para homologação, em caso de concordância.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
18/11/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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01/11/2024 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 08:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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