TRF1 - 0003106-03.2018.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003106-03.2018.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: HUMBERTO MOREIRA VILACA Advogados do(a) APELADO: MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594, OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Trata-se de pedido do apenado, em id. 2160029445, para que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita quanto às custas.
O MPF, em id. 2168112764,manifesta-se favoravelmente.
Entretanto, pede a suspensão na forma prevista pelo art.98, §3º, do CPC.
Decido.
Atento ao pedido, à manifestação do MPF e ao contido no art. 99, §§2º, 3º e 4º, do CPC, defiro a justiça gratuita, sob condição suspensiva de exigibilidade, que será afastada, nos próximos 05 anos, caso o credor demonstre que o devedor adquiriu condições de realizar o pagamento.
Intime-se Após, arquive-se Teresina (PI), 29.01.2025. -
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0003106-03.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HUMBERTO MOREIRA VILACA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594 e OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (id 1808897171) e os cálculos de id. 2140314439, intime-se o Réu (endereço, id 612955368, página 97) para no prazo de 15 (quinze), realizar o pagamento das custas judiciais no valor de R$ 484,05, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 e Portaria Consolidada – Presi n.º 298/2021 do TRF1.
O pagamento das custas do processo poderá ser feito pelo link abaixo (itens 2 e 2.1 do anexo II da Portaria Presi 298/2021): https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru O interessado seguirá as seguintes instruções: "No campo “Unidade Gestora Arrecadadora”, coloque “090005 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – PI” No campo “Código de Recolhimento”, coloque “18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)” Clique em “avançar”.
No campo CPF ou CNPJ do Contribuinte, coloque o CPF do interessado.
No campo “Nome do Contribuinte”, coloque o nome do interessado No campo “Seção”, coloque “PI”.
No campo “Vara”, coloque “3”.
No campo “Competência”, o mês e ano do pagamento No campo “Vencimento”, a data que será realizado o pagamento No campo “Valor Principal”, o valor das custas apurado pela contadoria Clique em “Emitir GRU”.
Deverá aparecer a “Guia de Recolhimento da União” Efetuar o pagamento e recolher a imagem da via e comprovante de pagamento bancários aos autos." Quanto à multa no importe R$ 1.333,40 (id 2140314439), o valor está sendo executado nos autos do Processo SEEU nº 4000160-77.2024.4.01.4000 (id 2158735033).
Certifique-se a Secretaria quanto à existência de bens apreendidos e valores constantes em depósito judicial para fins de destinação.
Intime-se o MPF.
Publique-se no Diário Eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3ª Vara SJ/PI mml -
13/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/09/2023 15:33
Juntada de Informação
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13/09/2023 15:09
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/09/2023 01:36
Decorrido prazo de HUMBERTO MOREIRA VILACA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MATTSON RESENDE DOURADO em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:58
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:35
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:44
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Turma
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19/05/2023 15:32
Juntada de Certidão de Redistribuição
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10/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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