TRF1 - 1044375-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044375-49.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) EXEQUENTE: EZIR LEAL DA SILVA FILHO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido (ids 2133905377 e 2149501387) de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Retifique-se a autuação de modo a incluir JANETE LISBOA DA SILVA e SIMONE LEAL DA SILVA no polo ativo.
Determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando, de modo completo, demonstrativo discriminado e atualizado do débito quanto às exequentes acima informadas, em atendimento aos incisos I a VI do art. 534 do CPC.
Lado outro, proceda-se à exclusão dos honorários sucumbências da conta apresentada, tendo em vista a tese fixada pelo STF no Tema nº 1.142 da Sistemática da Repercussão Geral (RE nº 1.309.081/MA-RG): “[o]s honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”.
Com o cumprimento do item anterior, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535.
Após, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 11 de novembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/06/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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