TRF1 - 1002231-27.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:34
Juntada de manifestação
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03/07/2025 08:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
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30/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de COLETTO IMOBILIARIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de caixa seguradora em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Juntada de embargos de declaração
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08/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER FREITAS DE SOUZA - CPF: *39.***.*38-60 (AUTOR)
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07/05/2025 19:02
Declarada incompetência
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07/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:38
Juntada de contestação
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22/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:59
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:44
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:07
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:50
Juntada de manifestação
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS CARTA PRECATÓRIA ORIGEM : 1002231-27.2024.4.01.3605 REQUERENTE : WAGNER FREITAS DE SOUZA REQUERIDO : COLETTO IMOBILIARIA LTDA E OUTROS DEPRECANTE : JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS/MT DEPRECADO : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT FINALIDADE : CITAÇÃO COLETTO IMOBILIÁRIA LTDA, endereço: Rua 13 de maio, nº 74, quadra 42, lote 09, Centro, Confresa - MT - CEP: 78652-000, dos termos da presente ação para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, advertindo-os acerca da necessidade de especificar, por ocasião da apresentação de resposta à presente ação, as provas que pretendem porventura produzir, conforme artigo 336 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Se testemunhal, apresentar o rol com a qualificação completa das testemunhas, indicando o fato que pretende comprovar por meio de sua oitiva; se pericial, indicar o objeto da perícia e sua pertinência para o deslinde da causa; se documental, apresentá-la na forma do artigo 434 c/c o artigo 435, caput e parágrafo único, todos do CPC.
ANEXO(S): Petição inicial e Decisão id 2157102202.
SEDE DO JUÍZO : Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT - CEP: 78.900-000 - Telefones: 0800 065 5006 – e-mail: [email protected].
CUMPRA-SE sob as penas da lei.
Barra do Garças/MT, data de assinatura. (assinado digitalmente) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
16/01/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:48
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 12:34
Juntada de contestação
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29/11/2024 15:44
Juntada de contestação
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19/11/2024 14:26
Juntada de manifestação
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12/11/2024 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/11/2024 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002231-27.2024.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WAGNER FREITAS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMELA RICIELLY RODRIGUES CASTRO - MT32484/O POLO PASSIVO: COLETTO IMOBILIARIA LTDA e outros DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela, no bojo do qual pleiteia o autor que as rés promovam todas as reparações necessárias em seu imóvel.
Contudo, na hipótese em análise, tenho como razoável a audiência das rés, antes da apreciação da tutela requestada, a fim de munir o Juízo de mais elementos de convicção.
Registro, ademais, que não vislumbro risco de perecimento de direito em se postergar a análise do pedido para momento posterior à manifestação das rés.
Assim, diante da necessidade de garantia do contraditório mínimo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após as contestações.
Citem-se.
Intimem-se.
Barra do Garças, (data e hora da assinatura digital). (Assinatura Eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
11/11/2024 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 21:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 21:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 21:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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04/11/2024 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2024 22:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2024 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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