TRF1 - 0003839-54.2009.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003839-54.2009.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003839-54.2009.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003839-54.2009.4.01.4300 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo Embargante, de sentença na qual foram rejeitados embargos à execução fiscal, com condenação no pagamento dos honorários advocatícios (fls. 65/69).
Em suas razões, o Embargante sustenta que tem direito aos benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que, além de ter apresentado a declaração de hipossuficiência, teve deferido pelo juízo de origem os benefícios da justiça gratuita.
Sustenta, ainda, que os depósitos realizados em conta-salário são impenhoráveis, em face do caráter alimentar do salário.
Nas contrarrazões, a União (PFN) pugna pela manutenção da sentença.
Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003839-54.2009.4.01.4300 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Inicialmente, torno sem efeito os despachos de fls. 122 e 127, em vista do deferimento da justiça gratuita (fl. 23 e 25).
Em consulta aos registros relativos à Execução Fiscal nº 0001606-13.2011.4.01.4301 (numeração antiga: 2005.43.00.000842-8), verifica-se que o processo foi extinto por sentença, na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente, com trânsito em julgado certificado em julho de 2024.
Assim sendo, deve ser reconhecida a perda do objeto, por superveniente perda do interesse processual.
Tendo o Embargante dado causa ao ajuizamento dos Embargos à Execução, por ter deixado de cumprir a obrigação, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a falta de interesse processual superveniente e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o exame da apelação interposta pelo Embargante.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000 (um mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, em vista dos benefícios da assistência judiciária. É o voto.
Proceda a Coordenadoria à juntada de certidão a respeito do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do Processo nº 0001606-13.2011.4.01.4301 (2005.43.00.000842-8).
Intime-se pessoalmente o Embargante e a Defensoria Pública da União sobre o acórdão proferido, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 80/1994, em face da renúncia do seu advogado e o fato de ser hipossuficiente.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003839-54.2009.4.01.4300 APELANTE: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: HENRY SMITH - TO3181-A APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO. 1.
Extinta a execução fiscal pela prescrição intercorrente, deve ser reconhecida a perda do objeto dos embargos, por ausência de interesse processual superveniente. 2.
Embargos à execução fiscal extintos de ofício.
Exame da apelação interposta pelo Embargante prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, extinguir o processo de ofício e declarar prejudicado o exame da apelação interposta pelo Embargante, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
13/11/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de novembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, .
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, .
O processo nº 0003839-54.2009.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09-12-2024 a 13-12-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão -
01/05/2021 02:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/04/2021 23:59.
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01/04/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 18:11
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 00:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/08/2014 17:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/08/2014 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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01/08/2014 17:19
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:07
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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04/12/2013 14:15
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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04/12/2013 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF LEOMAR AMORIM - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/12/2013 14:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF LEOMAR AMORIM
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20/08/2013 10:21
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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20/08/2013 09:47
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/08/2013
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13/08/2013 13:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/08/2013 13:26
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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24/10/2012 18:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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24/10/2012 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/10/2012 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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03/10/2012 15:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2958843 PETIÇÃO
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03/10/2012 09:41
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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03/10/2012 09:38
AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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24/09/2012 10:54
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 404/2012 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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13/09/2012 14:09
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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13/09/2012 13:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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13/09/2012 13:13
PROCESSO REMETIDO
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17/09/2010 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/09/2010 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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17/09/2010 18:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2471273 PETIÇÃO
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09/09/2010 10:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/09/2010 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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27/08/2010 19:01
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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24/08/2010 13:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/08/2010 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/08/2010 13:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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23/08/2010 18:24
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2010
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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