TRF1 - 1003580-36.2017.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003580-36.2017.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:GLEIDE MARCOS PEREIRA DE CARVALHO - ME e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória, tendo como autora a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como réus GLEIDE MARCOS PEREIRA DE CARVALHO - ME e GLEIDE MARCOS PEREIRA DE CARVALHO para cobrança dos contratos bancários nos. 0953.197.*30.***.*06-90 e 08.0953.734.0000455/57. 2.
A parte ré foi citada (ID 742259994 e 2147230354). 3.
A CAIXA informou que houve renegociação, pela via administrativa, da dívida que deu ensejo à propositura da presente ação, requerendo a extinção. 4. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Perante o exposto, em face da informação de composição amigável entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 6.
Dispensado o pagamento das custas finais (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). 7.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 8.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, INFORMEM as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 9.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (9.1) CERTIFICAR o trânsito em julgado desta sentença; (9.2) ENCAMINHAR, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 10.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 11.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. 12.
INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da Nona Vara Federal deverá: (13.1) INTIMAR as partes desta sentença; (13.2) CUMPRIR os itens 8 a 11.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
25/01/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:01
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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25/02/2022 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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15/10/2021 01:06
Decorrido prazo de GLEIDE MARCOS PEREIRA DE CARVALHO - ME em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:06
Decorrido prazo de GLEIDE MARCOS PEREIRA DE CARVALHO em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 12:18
Juntada de diligência
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20/07/2021 23:10
Juntada de Certidão
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07/07/2021 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 20:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/07/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 18:03
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
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01/09/2020 20:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
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19/05/2020 08:19
Juntada de renúncia de mandato
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08/04/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 11:49
Juntada de Certidão
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28/02/2020 14:23
Juntada de Certidão
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08/11/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
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16/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
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15/10/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 14:25
Juntada de manifestação
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21/08/2019 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 10:39
Conclusos para despacho
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04/04/2019 15:49
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2019 15:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
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14/03/2019 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/03/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
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04/12/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 11:59
Juntada de Outros documentos
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11/09/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 10:29
Juntada de Certidão
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11/06/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 16:48
Conclusos para despacho
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11/04/2018 16:47
Juntada de Certidão
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15/02/2018 14:59
Juntada de manifestação
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10/02/2018 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2018 23:59:59.
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22/01/2018 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2018 14:04
Juntada de Certidão
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21/11/2017 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/11/2017 23:59:59.
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31/10/2017 16:30
Juntada de Certidão
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30/10/2017 18:28
Juntada de Certidão
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30/10/2017 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2017 14:13
Juntada de Certidão
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26/10/2017 14:12
Juntada de Certidão
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05/10/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 16:05
Conclusos para despacho
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03/10/2017 16:04
Juntada de Certidão.
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02/10/2017 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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02/10/2017 11:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/09/2017 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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