TRF1 - 1011990-65.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém - PA PROCESSO N.: 1011990-65.2022.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO: MARCOS CESAR DE BARROS DA SILVA DECISÃO Observo que o acusado está qualificado na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (IPL 2022.0039450 - DPF/SNM/PA - ID 1243676761).
Existem sinais da ocorrência da prática do crime previsto no artigo 334-A do Código Penal, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 2133780898).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
O acusado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR o réu para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), com expressa advertência de que tal peça exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-a ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página).
Juiz Federal -
09/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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02/08/2022 08:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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