TRF1 - 1089088-82.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1089088-82.2024.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO CHAVES BORGES IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO C Apesar de regularmente intimada, a parte autora não atendeu à determinação judicial de emenda ou complemento à petição inicial.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1089088-82.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO CHAVES BORGES Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYANE CABRAL ROCHA - MA27858 IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Conforme a decisão de id. 2158034136, foi determinada a emenda à petição inicial, para retificar o polo passivo com vistas a incluir o Presidente do órgão colegiado onde se encontra o recurso administrativo, indicando o endereço para sua notificação.
A impetrante não se manifestou.
Melhor analisando o processo nesta ocasião, entendo que o GERENTE EXECUTIVO é a autoridade coatora adequada ao caso em questão pois a impetrante requer a implantação do benefício.
Contudo, considerando que a impetrante não se manifestou, é bem possível que a questão já tenha se resolvido administrativamente.
Isso posto, intime-se a impetrante para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias: a) informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito." -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1089088-82.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO CHAVES BORGES Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYANE CABRAL ROCHA - MA27858 IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) retificar o polo passivo do mandado de segurança, com vistas a incluir o Presidente do órgão colegiado onde se encontra o recurso administrativo, indicando o endereço para sua notificação; Após, conclusos.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. -
01/11/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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