TRF1 - 1004867-12.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004867-12.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE VALDO DA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES - TO10.084, TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - TO10.272 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos quanto a sua atividade laborativa habitual, visto que na perícia médica administrativa, realizada em 29/06/2023 (Id.2131963579), o autor indicou sua profissão como “vigilante”.
Ainda, o CNIS de Id. 2159227003 indica que o último vínculo como empregado do autor foi na função de “frentista”.
Assim, entendo que antes da análise do mérito da causa faz se necessária a elucidação da realidade dos fatos, já que o perito esclareceu que o autor se encontra incapaz por sua profissão declarada (“pedreiro”) demandar exerço físico: “Parcial, para atividades que demandem soerguimento de peso, deambulação excessiva, permanência em posição ortostática por longos períodos e movimentos repetitivos de coluna lombar e cervical.” (quesito “11”).
A parte deverá ainda juntar aos autos cópia legível de sua CTPS, e/ou ainda acostar qualquer documento hábil a comprovar a função/cargo em sua última atividade laboral.
Após, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004867-12.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
12/06/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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