TRF1 - 1004460-33.2024.4.01.3904
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SINARA GERLA GUIMARÃES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004460-33.2024.4.01.3904 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: M N ALIMENTOS & SERVICOS LTDA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a cobrança de dívida no valor de R$ 104.322,28, decorrente do contrato de Empréstimo Consignado n. 120026110004157254.
Citada, a parte requerida não efetuou o pagamento e nem ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Impõe-se, pois, diante da revelia da parte requerida, a aplicação conjunta do art. 344 com artigo 700, I, ambos do novo CPC, a fim de ser reconhecido o direito à CEF ao crédito reclamado na peça vestibular.
Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 05 % (cinco por cento) do valor da causa. a) Intime-se a CEF para, querendo, requerer o cumprimento definitivo da sentença (art. 523) observando os requisitos exigidos (art. 524 do novo CPC). b) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002629-74.2024.4.01.3507
Caixa Economica Federal - Cef
Espolio de Pedro Batista da Cunha
Advogado: Juliano Ramalheiro Azambuja
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2025 08:50
Processo nº 1004862-45.2023.4.01.4003
Netivania Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Silva Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 15:09
Processo nº 1004862-45.2023.4.01.4003
Netivania Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Silva Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 13:27
Processo nº 1008456-09.2023.4.01.3311
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Giovanne dos Santos Dias
Advogado: Alan Conrado de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 08:38
Processo nº 1002523-15.2024.4.01.3507
Paulo Jose Cabral Lacerda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Uira Costa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 14:23