TRF1 - 1009743-70.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 11:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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14/04/2025 10:12
Juntada de Ata de audiência
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13/02/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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27/01/2025 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 22:29
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE JESUS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:03
Publicado Intimação polo ativo em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009743-70.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA - BA56448 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA GLORIA DE JESUS SANTOS MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA - (OAB: BA56448) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 13 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
13/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:36
Juntada de contestação
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11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1009743-70.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA - BA56448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Os pedidos de assistência judiciária gratuita e de antecipação de tutela, caso existentes nos autos, serão apreciados em momento posterior. 2- Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do Processo Administrativo de titularidade da parte autora, bem como toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01). 3 - Caso a Autarquia entenda haver possibilidade de acordo, poderá, caso queira, apresentar a proposta nos autos, no prazo acima assinalado.
Nesse caso, deverá a Secretaria intimar a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, encaminhando em seguida, os autos para homologação, em caso de concordância.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
14/11/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:59
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 16:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 16:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 16:59
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/10/2024 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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