TRF1 - 1041691-09.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:49
Decorrido prazo de NILCE DE FATIMA QUARESMA RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo B em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041691-09.2024.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU(S): REU: NILCE DE FATIMA QUARESMA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra NILCE DE FATIMA QUARESMA RIBEIRO - CPF:*31.***.*57-00 , objetivando a cobrança de R$ 91.350,90, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. cheque azul e cartão de crédito, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de mandado juntado aos autos (ID 2154174413), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
18/11/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 14:46
Decretada a revelia
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14/11/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NILCE DE FATIMA QUARESMA RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/10/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/10/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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27/09/2024 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 20:36
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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